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11 de nov. de 2024

Estrutura da Operação Triangular com Notas de Venda e Remessa- EMISSÃO MDF-e

 Para emitir um MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) em uma operação triangular envolvendo uma NF-e de venda e uma de remessa, você deve seguir alguns passos específicos. Esse tipo de operação ocorre, por exemplo, em uma Venda à Ordem, onde há um remetente, um destinatário intermediário e um destinatário final. Abaixo está um guia sobre como estruturar essa emissão.

Estrutura da Operação Triangular com Notas de Venda e Remessa

  1. Emissão da Nota Fiscal de Venda:

    • A empresa que vende o produto (primeiro fornecedor) emite uma NF-e de venda para o cliente intermediário (comprador original), mas a mercadoria será entregue diretamente a um destinatário final.
    • Na NF-e de venda, use o campo "Destinatário" para registrar o cliente intermediário que comprou a mercadoria.
    • Adicione uma observação no campo "Informações Complementares" indicando que se trata de uma venda à ordem e que a mercadoria será entregue a um terceiro (destinatário final).
  2. Emissão da Nota Fiscal de Remessa:

    • O cliente intermediário (comprador original) emite uma NF-e de remessa para o destinatário final.
    • A NF-e de remessa deve indicar o campo "Destinatário" como sendo o destinatário final.
    • Utilize o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado para a remessa direta ao destinatário final. Esse CFOP varia conforme o estado e a natureza da operação, então consulte seu contador para verificar o código correto (como 6.923 para operações interestaduais de remessa para entrega futura).
  3. Emissão do MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos):

    • Com ambas as NF-es emitidas (de venda e de remessa), o transportador ou a própria empresa pode emitir o MDF-e, que servirá para acompanhar o transporte da mercadoria até o destinatário final.
    • No MDF-e, você deve incluir ambas as notas fiscais (de venda e de remessa) para que o transporte fique devidamente documentado.

Passos Detalhados para Emitir o MDF-e

  1. Iniciar o MDF-e:

    • Ao abrir o módulo de emissão do MDF-e, selecione o tipo de operação de acordo com a legislação do seu estado, que pode incluir a modalidade de "Venda à Ordem" ou "Remessa Direta".
  2. Preencher as Informações do Emitente e do Transportador:

    • No MDF-e, indique o emitente e as informações do transportador (caso seja um transporte próprio, indique sua própria empresa).
  3. Incluir as NF-es (Venda e Remessa):

    • Adicione as duas notas fiscais (NF-e de venda e NF-e de remessa) ao MDF-e.
    • Especifique corretamente o destinatário final na seção apropriada, indicando que a carga será entregue ao destinatário final, não ao cliente intermediário.
  4. Preencher Dados do Destinatário Final:

    • No MDF-e, insira as informações do destinatário final, que será o local onde a mercadoria será entregue fisicamente.
    • Marque também o cliente intermediário (comprador original) como sendo o "Destinatário Fiscal", se a plataforma permitir essa distinção.
  5. Informações Complementares e Observações:

    • Adicione uma observação no MDF-e, indicando que se trata de uma operação triangular e mencionando as duas notas fiscais (venda e remessa).
    • Isso é importante para evitar problemas de fiscalização durante o transporte, esclarecendo que a operação é uma Venda à Ordem ou outro tipo de operação triangular.
  6. Assinar e Enviar o MDF-e:

    • Assine digitalmente o MDF-e e envie-o para a SEFAZ para autorização.
    • Após a autorização, o MDF-e estará pronto para acompanhar o transporte da mercadoria.
  7. Acompanhamento e Impressão do DAMDFE:

    • Após autorizado, imprima o Documento Auxiliar do MDF-e (DAMDFE) para acompanhar a mercadoria durante o transporte.
    • O DAMDFE conterá informações sobre o transportador, a rota e os destinatários, garantindo a conformidade com a legislação.

Considerações Fiscais e Legais

  • ICMS: A responsabilidade pelo ICMS pode variar dependendo do estado e da operação. Em alguns casos, pode haver uma substituição tributária, onde o ICMS é recolhido na origem ou no destino.
  • Consultoria Contábil: Operações triangulares podem ser complexas em termos de tributação. É recomendável consultar um contador ou especialista tributário para assegurar que todas as obrigações fiscais estejam sendo cumpridas, especialmente em operações interestaduais.

Exemplo Prático

  • Fornecedor A vende mercadoria para Cliente B (NF-e de venda) e entrega para Destinatário C.
  • Cliente B emite uma NF-e de remessa para Destinatário C.
  • Emite-se o MDF-e incluindo ambas as notas fiscais (NF-e de venda e de remessa) e com o transportador levando a mercadoria até o destinatário final, Destinatário C.

Esse processo garante que toda a documentação esteja correta e legalmente válida, evitando problemas durante o transporte da mercadoria.


Observação: Esse procedimento pode variar dependendo do estado. Certifique-se de verificar as regras estaduais e consulte sempre o contador para assegurar conformidade tributária.

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