Pesquisar este blog

22 de out. de 2026

ISS não faz parte da base de cálculo de PIS e Cofins, decide Supremo

 


Valores relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS) devem ser retirados do cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque o dinheiro destinado ao pagamento do tributo municipal não pertence à empresa e, dessa maneira, não pode ser tratado como receita para a cobrança das contribuições federais.

Freepik

Esse entendimento foi estabelecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, com um placar apertado de 6 votos a 5, em julgamento de mérito encerrado nesta quarta-feira (21/10). O voto do ministro Luiz Fux desempatou a contenda a favor dos contribuintes. Ele acompanhou a posição do ministro Celso de Mello, relator original do processo e hoje aposentado, que também foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski (ambos aposentados), André Mendonça e Cármen Lúcia. Conforme determina o regimento do STF, os votos de Celso, Rosa e Lewandowski foram mantidos mesmo após suas aposentadorias.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, que abriu a divergência, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), cujo voto também foi preservado. Eles defenderam que o ISS permanecesse no cálculo das duas contribuições.

A controvérsia foi examinada no Recurso Extraordinário 592.616, correspondente ao Tema 118 da repercussão geral. O processo decorre de uma contestação da Viação Alvorada a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável à cobrança. O entendimento do Supremo deverá orientar a solução de outras ações sobre o assunto.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Wikipedia

Resultados da pesquisa