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2 de out. de 2026

RAD — Recolhimento pelo Adquirente

 

RAD — Recolhimento pelo Adquirente

Uma nova forma de antecipar o pagamento de tributos prevista pela Reforma Tributária, que muda quem recolhe o IBS e a CBS em uma operação.

O que é o RAD?

O Recolhimento pelo Adquirente é um mecanismo da Reforma Tributária em que o comprador (adquirente) recolhe o IBS e a CBS de uma operação diretamente aos cofres públicos, ao invés desse recolhimento ficar a cargo do fornecedor. Na prática, o fornecedor recebe o valor da venda já descontado da parcela do tributo e o adquirente tem o crédito imediatamente reconhecido em sua apuração.

A modalidade foi criada pela Lei Complementar nº 214/2025 e passa a valer de forma opcional a partir de janeiro de 2027, inicialmente para operações entre empresas.

Por que isso importa para a sua operação?

Ao adotar o RAD, o adquirente reduz a dependência da regularidade fiscal do fornecedor e tem maior previsibilidade ao garantir o crédito tributário no momento do pagamento.

Por ser opcional e conviver com outras formas de recolhimento durante a transição, cada empresa vai precisar decidir se adotará o RAD, e adaptar contratos, sistemas e processos financeiros para isso.

O que muda com o adiamento do split payment?

O split payment, que segregaria o tributo automaticamente no momento do pagamento, não entra em vigor em janeiro de 2027 como previsto inicialmente. O RAD passa a ser a via disponível desde já para quem quer antecipar o recolhimento de IBS e CBS, e os dois mecanismos devem conviver com o recolhimento tradicional ao longo da transição da reforma.

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