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24 de dez. de 2012

Envio de e-mails com configuração antiga será encerrado em 2013





Internautas que utilizam configurações antigas em programas de leitura e envio de e-mails, como o Outlook, Windows Mail, Apple Mail ou aqueles instalados no celular, podem não conseguir enviar mensagens a partir de 2013. O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) pretende reduzir o volume de spam gerado no país e, por esta razão, solicitou o fim de envios de mensagens sem autenticação, ou seja, sem que o usuário tenha de fornecer login e senha, em todo o território nacional.
A restrição será aplicada para os programas configurados para enviar mensagens (SMTP) pela "porta 25" do computador. Quem usa programas configurados com a "porta 587" ou acessa seus e-mails pelo site do provedor (webmail) não será afetado.

ENTENDA A MUDANÇA

  • Arte/UOL
Para que o envio de mensagens não seja interrompido, é preciso alterar configurações do programa de e-mail, modificando a porta de envio 25 para o valor 587, associado ao padrão SMTPS (protocolo seguro para envio de mensagens). 
Gerência da Porta 25
O encerramento da porta 25 é uma recomendação do CGI para por fim a um método de envio de mensagens não solicitadas, os ‘spams’, que se aproveita de conexões não autenticadas.
A mudança foi sugerida em acordo com a Anatel, a Associação Brasileira de Internet (Abranet, que reúne provedores e outras prestadoras de serviço na rede) e o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil).
Segundo Eduardo Nager, presidente da Abranet, os provedores estão preparados para a mudança há muito tempo, recomendando a utilização de conexões seguras e configurações atualizadas. Para Neger, a grande mudança em 1º de janeiro se dará na parte de acesso físico, a cargo das operadoras de telecomunicações.
Eduardo Levy, diretor executivo do SindiTelebrasil, informou que o prazo para fechamento da porta 25 é o dia 31 de dezembro, acordado entre as suas filiadas, que incluem Oi, Telefônica, GVT e Embratel, além da TIM.  As operadoras Oi - responsável por Oi Velox e Oi Velox 3G - e Telefonica - que vende os serviços Vivo Speedy e Vivo 3G - informaram que já seguem as recomendações do CGI.
Apesar de o fechamento ficar a cargo das operadoras, a notifição aos usuários ficou sob responsabilidade dos provedores de e-mails. Os usuários dos e-mails UOL e BOL recebem comunicados regulares sobre as novas configurações desde 2010.
Além de reduzir o volume de spam enviado pelo Brasil (atualmente o sétimo país no ranking de origem de spams, segundo a empresa de segurança Sophos, e quinto, de acordo com levantamento da Kaspersky Labs), a utilização de conexões seguras pelas portas 587 ou 465 desafoga a conexão dos usuários afetados, seus provedores de acesso e dos serviços de e-mail.
Mais do que isso, a medida ajuda a aumentar a confiabilidade dos serviços de e-mails, ajuda nos esforços para criação de filtros cada vez melhores e pode tirar sites brasileiros de listas internacionais para bloqueio de mensagens indesejadas, segundo Nager.
Leia mais sobre a Gerência da Porta 25 no site do CGI. 

22 de dez. de 2012

Governo de SP lança Programa de Incentivo à Renovação de Frota de Caminhões


O governo de São Paulo iniciou a operação do “Programa de Incentivo à Renovação de Frota de Caminhões”. Por meio da Desenvolve SP – Agência de Desenvolvimento Paulista, que financiará a juro zero a compra de um novo caminhão, o programa tem por objetivo renovar a frota do estado e retirar de circulação caminhões com 30 anos ou mais.

Programa- Através do “Programa de Incentivo à Renovação de Frota de Caminhões”, o prazo para o pagamento do financiamento será de até 96 meses, sem entrada, e com carência de até 6 meses. Os recursos serão da Linha BNDES Pró-caminhoneiro, com a equalização dos juros feita pelo Governo do Estado de São Paulo, e poderão participar caminhoneiros autônomos e pessoas jurídicas enquadradas como empresários individuais que prestam serviços no Porto de Santos - limitado a um caminhão por beneficiário.
 O financiamento se estende a aquisição de caminhões, chassis, caminhões-tratores e cavalos mecânicos. De acordo com o governo do estado, o programa prevê que o novo caminhão financiado atenda as rigorosas normas de emissão de poluentes, conhecida como EURO 5, e que o veículo antigo seja retirado de circulação e suas peças totalmente inutilizadas por empresas especializadas e licenciadas pela CETESB e participantes do programa.
O presidente da Desenvolve SP, Milton Luiz de Melo Santos, lembra que só na zona portuária de Santos - escolhida para receber o piloto do Programa - são quase seis mil caminhões, cerca de mil deles com mais de 30 anos. “Esse programa, pioneiro com foco na redução da emissão de gases do efeito estufa, vai melhorar a qualidade do ar e reduzir os engarrafamentos causados por caminhões velhos quebrados na região do Porto”, completa.


FONTE: Canal do Transporte

16 de dez. de 2012

ISS - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS



O artigo 1º da Lei Complementar 116/2003 dispõe que o ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constante na lista anexa.
A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.
Também não consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar que a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviço. A locação de bens móveis iria fazer parte do item 3.01 (Locação de bens móveis) da lista da Lei Complementar 116/2003, no entanto foi vetada pelo Presidente da República.
Adiante, a transcrição da razão ao veto pela presidência:
Item 3.01 da Lista de serviços
"3.01 – Locação de bens móveis."
Razões do veto
Verifica-se que alguns itens da relação de serviços sujeitos à incidência do imposto merecem reparo, tendo em vista decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. São eles:
O STF concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto por empresa de locação de guindastes, em que se discutia a constitucionalidade da cobrança do ISS sobre a locação de bens móveis, decidindo que a expressão "locação de bens móveis" constante do item 79 da lista de serviços a que se refere o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação da Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, é inconstitucional (noticiado no Informativo do STF no 207). O Recurso Extraordinário 116.121/SP, votado unanimemente pelo Tribunal Pleno, em 11 de outubro de 2000, contém linha interpretativa no mesmo sentido, pois a "terminologia constitucional do imposto sobre serviços revela o objeto da tributação. Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponha o tributo a contrato de locação de bem móvel. Em direito, os institutos, as expressões e os vocábulos têm sentido próprios, descabendo confundir a locação de serviços com a de móveis, práticas diversas regidas pelo Código Civil, cujas definições são de observância inafastável." Em assim sendo, o item 3.01 da Lista de serviços anexa ao projeto de lei complementar ora analisado, fica prejudicado, pois veicula indevida (porque inconstitucional) incidência do imposto sob locação de bens móveis.
Dessa forma a locação de imóveis, locação de carros, máquinas e outros bens não têm a incidência do ISS por não se caracterizar serviço e não ter previsão de incidência em Lei Complementar.
Também neste sentido, a Súmula 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis"
Porém, se a empresa locar máquinas com operador, carros com motorista, etc. haverá a incidência do ISS, pois há a prestação do serviço. A base de cálculo do ISS, neste caso, será o valor do serviço prestado (art. 7º daLei Complementar 116/2003).

Wikipedia

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