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14 de ago. de 2013

SENTENÇA EXCLUI ICMS DO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

14/08/2013 - SENTENÇA EXCLUI ICMS DO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Sem esperar pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), um juiz paulista decidiu que o ICMS e o ISS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A sentença, que beneficia a Rewar Comércio, Importação e Exportação de Produtos para Informática, foi baseada no julgamento de uma questão semelhante pelo tribunal superior: a do PIS-Cofins Importação.

Ao contrário do que defende a Fazenda Nacional, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 1ª Vara Federal de Osasco, entendeu que a decisão do STF poderia ser aplicada ao caso. "A lógica adotada no julgado é exatamente a mesma espelhada na inicial do presentemandamus, ou seja, tanto o ICMS quanto o ISS não integram o Faturamento da impetrante, mas, sim, fazem parte das arrecadações estadual e municipal, respectivamente. Nessa medida não podem ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins", diz o magistrado na decisão.

A disputa do PIS-Cofins Importação, que se arrastava desde 2004, foi finalizada em março. Em um rápido julgamento, os ministros, por unanimidade, foram favoráveis aos importadores. Declararam inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei nº 10.865, de 2004. A regra está no artigo 7º da norma. Para eles, a Constituição é clara e fixa como tributável apenas o valor aduaneiro, formado pelo Preço da mercadoria e custos com frete e seguro.

A questão da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins exigidos no mercado interno, porém, ainda está na pauta do STF. A discussão está estimada em R$ 89,4 bilhões pela União. Em 2008, os ministros decidiram que uma Ação declaratória de constitucionalidade (ADC) deveria ser julgada antes de um recurso sobre o mesmo tema, que começou a ser analisado em 2006. No julgamento do recurso, seis dos 11 ministros votaram a favor dos contribuintes.

Embora sem um resultado, para o juiz federal Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, "não há como negar que [o resultado parcial] traduz concreta expectativa de que será adotado o entendimento de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins".Segundo o magistrado, Faturamento é receita própria. "Não se pode afirmar que os contribuintes da Cofins faturam o ICMS ou o ISS. Tais valores representam pagamento ao Estado ou ao município, portanto despesa e não receita. Faturamento deve implicar, portanto, ingresso financeiro, o que não ocorre no caso do ICMS e do ISS", afirma.

Para o advogado Luís Cláudio Kakazu, do Nazima, Kakazu e Fernandes Sociedade de Advogados, que defende a Rewar Comércio, Importação e Exportação de Produtos para Informática, a "sentença é inovadora e uma Tendência para um tema aguardado com ansiedade". Hoje, a jurisprudência, diz o advogado, é desfavorável ao contribuinte. "A expectativa, porém, é que haja uma reversão."

O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, afirma que o precedente é importante. "Pode-se aplicar o mesmo raciocínio [do PIS-Cofins Importação]. Há similaridade entre as questões."

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da edição.

Fonte: Valor Econômico

Cassada liminar de pedágio por eixo


quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Pedágios e Concessões

Cassada liminar de pedágio por eixo para caminhão, diz Artesp




A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) informou, na tarde desta terça-feira, que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, cassou a liminar que permitia a isenção de pagamento de pedágio sobre eixo suspenso de caminhões filiados à Associação do Transporte de Cargas do Brasil (ATR Brasil). A suspensão da liminar foi pedida pela Artesp e pela Procuradoria Geral do Estado.
Conforme o comunicado da Artesp, Sartori afirmou em sua decisão ’que a suspensão da cobrança provocaria grave lesão à ordem pública, pois interferiria na gestão dos contratos de concessão’.
O pagamento dos eixos suspensos dos caminhões na malha sob concessão em São Paulo passou a vigorar no último dia 28. A cobrança foi anunciada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em junho como uma forma de compensação pelo congelamento das tarifas de pedágio neste ano.
A liminar suspendendo a isenção de cobrança de pedágio sobre eixo suspenso de caminhões havia sido concedida pelo juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 3ª Vara de Fazenda Pública da capital. As cerca de 40 empresas filiadas à ATT Brasil estavam isentas da cobrança desde o início do mês.


FONTE: Agência Estado - SP

2 de ago. de 2013

IMPETRADO MANDATO SEGURANÇA COBRANÇA EIXO SUSPENSO SP

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Pedágios e Concessões

JUSTIÇA SUSPENDE COBRANÇA DE PEDÁGIO SOBRE EIXO SUSPENSO

Postulando em nome da Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil – ATR BRASIL, o Dr. Moacyr Francisco Ramos, advogado especialista em direito de trânsito e transporte, obteve decisão do Juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Dr. Luiz Fernando Rodrigues Guerra, suspendendo a cobrança de pedágio sobre eixos suspensos de veículos comerciais de carga.
A decisão proferida ao final da tarde de ontem, 31.07.2013, determinou a suspensão dos efeitos da Resolução SLT n° 04/2013 do Secretário de Estado de Logística e Transportes de São Paulo, com o seguinte tópico final:

" DEFIRO o pedido de liminar, sem a oitiva das autoridades públicas, para o fim exclusivo de suspender os efeitos da Resolução SLT- n° 4, de 22 de abril de 2013, no tocante a cobrança de tarifa de pedágio incidente sobre eixo suspenso de veículos pertencentes aos associados da autora, até decisão definitiva no presente feito."

O Juiz reconheceu que a cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos constitui prática abusiva, contrariando a finalidade da tarifa que visa a remuneração da concessionária em função do uso efetivo das rodovias.
Além disso, nas palavras do magistrado, a Resolução SLT 04/2013 introduz uma inovação ilegítima do critério normativo da cobrança, que deve ser proporcional ao desgaste provocado pelo contato dos pneus na pista.
A liminar concedida valerá até o trânsito em julgado da ação.
Na avaliação da ATR BRASIL, entidade que impetrou o Mandado de Segurança Coletivo, o Juiz enfrentou a questão de forma consistente, não deixando margem a dúvida sobre a ilegalidade da cobrança, sendo certo que a liminar concedida, sem a oitiva das autoridades, está em pleno vigor, beneficiando a referida entidade e a seus associados, titulares do direito de não pagar pedágio sobre eixos suspensos nas rodovias paulistas.


FONTE: Com informação do Advogado Moacyr Francisco Ramos

Wikipedia

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