Pesquisar este blog

22 de nov. de 2017

Dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF

Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 081/2016-SEFAZ
      Altera a Portaria n° 047/2000-SEFAZ, de 05/07/2000 (DOE 18/07/2000), que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1° da Portaria n° 047/2000-SEFAZ, de 05/07/2000 (DOE 18/07/2000) que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF, nos seguintes termos:

"Art. 1º Fica dispensado o recolhimento do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte interestadual dos produtos abaixo relacionados, cujas saídas do território mato-grossense ocorrerem com cláusula CIF, desde que atendidas as condições estipuladas nesta portaria:
I - algodão em caroço, algodão em pluma, óleo de algodão degomado, caroço de algodão, fibrilha de algodão, torta de algodão e farelo de algodão;
II - aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas;
III - arroz em casca e arroz beneficiado;
IV - café cru, em coco ou em grão;
V - couro ou pele, em estado fresco, salmourado ou salgado;
VI - feijão;
VII - gado em pé, carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas;
VIII - girassol;
IX - látex natural e cernambi;
X - madeira in natura, bem como madeira simplesmente serrada, lenha, resíduos de madeira, cavaco de madeira e briquete de qualquer espécie;
XI - milho, milheto e sorgo, todos em grão;
XII - soja em grão, farelo de soja e óleo bruto degomado de soja.
Parágrafo único Ressalvada disposição expressa em contrário, o disposto neste artigo não se aplica às operações promovidas por estabelecimento:
I - credenciado junto a programa de desenvolvimento setorial implementado no Estado de Mato Grosso;
II - optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de abril de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

14 de nov. de 2017

Contribuintes do ICMS ganham mais prazo para aderir ao Novo Regularize

Contribuintes do ICMS ganham mais prazo para aderir ao Novo Regularize
Adesão ao plano de regularização de débitos, relativa a este imposto, pode ser formalizada até 15 de dezembro


O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), reabriu o prazo para que contribuintes com débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) possam aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários - Novo Regularize. Conforme o Decreto 47.287, publicado no Diário Oficial de sábado (11/11), os requerimentos para ingresso no programa podem ser formalizados até 15 de dezembro de 2017, pela internet, no site da SEF (clique aqui), ou presencialmente, em uma unidade fazendária. Nessa nova oportunidade, o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento deve ser realizado até 20 de dezembro.

As condições oferecidas para a regularização dos débitos - parcelamento em até 120 meses e descontos progressivos nas multas e nos juros - permanecem os mesmos estabelecidos na Lei 22.549/2017, que instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários.

O prazo para habilitação no Plano relativo aos demais tributos estaduais já foi encerrado e não houve prorrogação.

Oportunidade de autorregularização
A adesão ao Novo Regularize é muito simples e pode ser feita pelo contribuinte – pessoa física ou jurídica – por meio da internet. Basta fazer a simulação das melhores condições para a sua situação específica no site da SEF, preencher o Requerimento de Habilitação e efetuar o pagamento integral ou da primeira parcela até a data-limite (20 de dezembro de 2017).

O Plano é uma excelente oportunidade para os contribuintes que querem regularizar sua situação com o Fisco. Os benefícios também alcançam os débitos de irregularidades denunciadas espontaneamente pelos contribuintes, desde que referente a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2016.

Benefícios ao "bom pagador"
A reabertura do prazo para os devedores do ICMS ingressarem no Novo Regularize garante aos contribuintes a possibilidade de se beneficiarem dos descontos sobre o imposto que serão dados àqueles que se mantiverem adimplentes daqui para frente.

O benefício ao "bom pagador" foi estabelecido pelo Decreto 47.226 (publicado em 3 de agosto) e tem como objetivo incentivar a adimplência, inibir a sonegação fiscal e "premiar" quem paga os impostos em dia, com descontos no imposto que poderão chegar a R$ 120 mil por ano.

7 de nov. de 2017

Receita abre consulta ao 6º lote de restituição do Imposto de Renda 2017


Aloisio Mauricio - 10.nov.2015/Fotoarena
Receita abre consulta ao 6º lote de restituição do Imposto de Renda 2017
Receita abre consulta ao 6º lote de restituição do Imposto de Renda 2017
A Receita Federal libera, a partir de 9h desta quarta-feira (8), a consulta ao sexto lote de restituição do Imposto de Renda.
Segundo a Receita, cerca de 2,36 milhões de contribuintes serão contemplados no lote, que totaliza mais de R$ 2,8 bilhões.
O órgão também pagará restituições de anos anteriores que ficaram retidas na malha fina. Somando o lote de 2017 e os passados, cerca de 2,43 milhões de contribuintes receberão R$ 3 bilhões. O pagamento será realizado no dia 16.
A consulta pode ser feita na página da Receita na internet ou por meio do aplicativo para tablets e smartphones ou pelo telefone 146. Quem ainda não teve a restituição liberada também pode verificar se há alguma pendência, por meio do serviço e-CAC.
Se o valor não for creditado no banco informado na declaração, o contribuinte deve procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para reagendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco, segundo a Receita.

Wikipedia

Resultados da pesquisa