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14 de fev. de 2023

IR - Pessoa Física 2023

 14/02/2023 - 15:00


IR - Pessoa Física

Prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio



Alteração facilita a vida do contribuinte que terá a opção da declaração pré-preenchida já na abertura do prazo da entrega



A Receita Federal informa que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF/2023) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

A alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Para o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, “como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”.

As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas, em coletiva à imprensa, no dia 27/2. O aviso de pauta será enviado nos próximos dias.

Fonte: Receita Federal.


20 de jan. de 2023

Disponibilizadas novas formas de acesso a serviços no e-CAC

 

Notícias

16/01/2023 - 13:48

Portal e-CAC

Disponibilizadas novas formas de acesso a serviços no e-CAC

Usuários do portal com conta gov.br terão acesso a praticamente todos os serviços digitais.


Foi implementado, um novo pacote de aplicações integradas ao Portal e-CAC com adequações em relação à autenticação com a conta gov.br.


Serviços que eram acessados exclusivamente mediante o uso de certificado digital agora estão disponíveis para os usuários que possuam a conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro, independentemente da forma de acesso (CPF e senha, por exemplo). Outra recente mudança é a possibilidade de outorgar procurações eletrônicas e alterar o perfil de atuação no e-CAC com a conta gov.br.


Assim, os cidadãos já podem passar procurações para que outras pessoas utilizem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes, de forma imediata, sem precisar formalizar um processo. Além disso, MEIs, empresários e procuradores, uma vez autenticados, já podem acessar todas as informações e utilizar serviços em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital.


Os serviços relativos à EFD-Reinf e DCTFWeb, contudo, ainda terão seu acesso restrito ao uso de certificado digital e código de acesso, nas hipóteses legalmente previstas. A adequação desses serviços ainda está sendo analisada.


Agora, com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode:


- Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC.


 -Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo.


- Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles.


- Aderir ao domicílio tributário eletrônico.


- Abrir processos, consultar e juntar documentos.


- Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais.


Fonte: Receita Federal

Wikipedia

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