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30 de mai. de 2012

Como Calcular o ICMS Frete por dentro


Calculo do ICMS dentro da tabela de frete ( p/dentro)

Simulação do calculo de frete

1 – alíquota 12% 
2 –  Base de Calculo 100% 

Do calculo: 12% : 100% = 0.88 (índice da nova base de calculo)
Valor do frete sem ICMS: R$ 28,00
Nova Base: = R$ 28,00 : 0.88 = R$ 31,82
Nova Base:= R$= 31,82 x 12% = R$ 3,82

Tirando a prova: R$ 31,82 x 12% (-) = R$ 28,00(líquido)

27 de mai. de 2012

Receita Tributação Brasil

Brasília, 22 de maio de 2012

Receita arrecada R$ 92,6 bilhões em abril


A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos, atingiu o valor de R$ 92.628 milhões no mês de abril de 2012 e de R$ 349.477 milhões no período de janeiro a abril de 2012.









Assessoria de ComunicaçãoSocial/Ascom

20 de mai. de 2012

Economia



ICMS deve ficar fora do PIS e da Cofins


Encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) a espera de julgamento, um dos últimos e maiores embates tributários do País. Trata-se da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Enquanto não julga, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Em recente decisão que ocorreu no final de dezembro, uma empresa do ramo automobilístico livrou-se de incluir os valores do ICMS e, além disso, autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Adriano Dias, especialista em direito tributário eempresarial, do escritório Adriano Dias Advocacia e Consultoria Jurídica, explica que a base de cálculo do PIS/COFINS devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado é o seu faturamento mensal, o que corresponde à sua receita bruta. A legislação relativa a tais contribuições, exclui do faturamento/receita das empresas, para fins de apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins, o valor relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente na operação.
Contudo, a mesma legislação não traz menção expressa de que o valor do ICMS  nas vendas de mercadorias deva ser excluído da base de cálculo daquelas contribuições. Em razão disso, a Receita Federal entende que o imposto estadual (ICMS) na integra sim a base de cálculo do PIS e da Cofins, seja em seu regime cumulativo, seja no regime não-cumulativo.No entanto, os contribuintes combatem o entendimento da Receita Federal, sob o argumento de que o ICMS não integra o conceito de receita ou de faturamento, por se tratar de valor que, embora cobrado pelo comerciante em suas vendas, é por ele automaticamente repassado ao Erário Estadual, não podendo estar inserido no montante sobre o qual irá incidir o PIS/COFINS.Assim, segundo os contribuintes, a inclusão do ICMS  na base de cálculo das Contribuições ao PIS e à Cofins é ilegítima e inconstitucional.
“Isso fere o princípio da estrita legalidade previsto no artigo 150, I da CF/88 e no artigo 97 do Código Tributário Nacional, bem como o artigo 195, I, “b” da CF/88 e o art. 110 do CTN, porque receita e faturamento são conceitos que não podem ser alterados, pois estão previstos expressamente na Constituição Federal como formas de definição do poder de tributar”, explica Adriano.O próprio Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, quando iniciado o julgamento do Recurso Extraordinário 240.785-2 /MG, já havia se manifestado afirmando que o valor correspondente ao ICMS não tem natureza de faturamento ou receita. 
Portanto, não serve para a incidência das contribuições, uma vez que não revela medida de riqueza a ser tributada. Também, nesse mesmo sentido foram os votos dos ministros Carmen Lúcia Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence, hoje aposentado.Tendo em vista os votos dos ministros acima citados, conforme explica o advogado, a União interpôs no STF ação direta de constitucionalidade (ADC 18), almejando legitimar a cobrança indevida, permanecendo o ICMS na composição base de cálculo do PIS/COFINS.Em função dessa ADC nª18, o STF decidiu que, apesar de iniciado o julgamento do tema no RE 240.785-2, deveria ter preferência a análise da mencionada ADC, já que a decisão produziria efeitos sobre a totalidade dos processos envolvendo o mesmo tema, sendo para a sociedade de maior relevância.
“Já houve manifestações favoráveis aos contribuintes para a declaração de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Falta pouco para o pronunciamento da decisão do STF a cerca do assunto”, alerta Adriano.No entanto, o STF já indicou que irá modular os efeitos da decisão de mérito da ADC 18, possibilitando que apenas aqueles que estejam discutindo a matéria no Judiciário, antes do pronunciamento do STF, possam se beneficiar da decisão e terem o direito devidamente garantido de requerer a compensação ou a restituição de valores indevidamente recolhidos dos cinco anos anteriores ao do ajuizamento da ação.
“Esta questão é de muito interesse, pois afetará uma quantidade  de contribuintes, praticamente todas as empresas que realizam operações de vendas/circulação de mercadorias e/ou serviços”, conclui Adriano.
Tags: dilma, federal, icms, mercadoria, ministra, produto

12 de mai. de 2012

Fisco nega isenção a frete de exportação

Contribuição para o PIS/Pasep
Frete Interno de Produto a ser exportado. Incidência de Tributação. Não é aplicável a isenção ou a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep para as receitas de transportadoras decorrentes de frete interno de produto a ser exportado, bem como de frete de suas matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, se o exportador não for habilitado junto à Receita Federal como pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Frete interno de Produto a ser Exportado. Incidência de Tributação. Não é aplicável a isenção ou a suspensão da incidência da Cofins para as receitas de transportadoras decorrentes de frete interno de produto a ser exportado, bem como de frete de suas matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem, se o exportador não for habilitado junto à Receita Federal como pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=07/05/2012&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=112

10 de mai. de 2012

Economia

Caixa reduz taxa de financiamento para pessoa física

A Caixa Econômica Federal anunciou ontem nova redução das taxas de juros para pessoa física. Dessa vez, o foco são os financiamentos de veículos, materiais de construção e o penhor.
No caso dos automóveis, a taxa que atualmente varia entre 0,89% e 1,55%, ao mês, será entre 0,89% e 1,26% ao mês. A redução abrange as aquisições de carros novos, desde que o valor financiado represente até 70% do valor do bem. As novas taxas estão direcionadas para clientes correntistas com relacionamento a partir de 90 dias, clientes mutuários e de financiamento imobiliário, funcionários públicos, profissionais que recebem salário por meio da instituição, há pelo menos 90 dias, e servidores públicos do Judiciário, Banco Central e Petrobras, por exemplo, que iniciarem relacionamento com o banco.
No Construcard, a taxa que era de 2,40% poderá variar entre 1,96% e 2,35%, ao mês, e é destinada aos correntistas com relacionamento há mais de seis meses, clientes mutuários de financiamento imobiliário, funcionários públicos ou profissionais que recebem salário na instituição há pelo menos 90 dias.
No empréstimo de Penhor (que tem como base a garantia de jóias, metais preciosos e objetos como o relógio), a taxa foi unificada para 1,70% ao mês e engloba todos os perfis de clientes­ ­­- antes os juros desta modalidade de empréstimo variavam entre 2% e 2,40% ao mês.
As novas taxas para o penhor e financiamento de veículos passam a vigorar a partir de amanhã. No Construcard, as taxas entram em vigor a partir de 21 de maio.

8 de mai. de 2012

Benefícios do uso CT-e

O chamado "Conhecimento de Transporte" é um documento padrão que todo o transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária.

Hoje, é feito em papel, em pelo menos duas vias, sendo que a empresa deve arquivar os originais por cinco anos. Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, os transportadores deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao fisco.

Vantagens do CT-e para os contribuintes:
- Menor custo operacional;
- Permite impressão do DACTE remotamente na base de clientes via web;
- Redução dos Custos de confecção de formulários;
- Redução dos Custos de armazenagem de documentos, tanto espaço físico quanto gestão;
- Redução nas autuações por extravios de documentos;
- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa AIDF;
- Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira;
- Incentivo e padronização do relacionamento B2B;
- Melhorias de processos operacionais, administrativos e fiscais;
- Impacto ambiental com redução do consumo de papel;
- Atende todos os modais em uma única ferramenta;
- Incentivo e padronização do relacionamento B2B (Business to Business)
Vantagens do CT-e para as Administrações Tributárias:
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
- No momento da emissão, o CT-e é transmitido instantaneamente para a
Secretaria da Fazenda, permitindo um maior controle e acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes que passam a estar interligados com o Fisco.
Esses benefícios na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico devem se somar aos da Nota Fiscal Eletrônica.

7 de mai. de 2012

Tolerância 7,5%


Contran prorroga mais uma vez tolerância de 7,5% de peso nos eixos dos veículos



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 31 de janeiro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas, por meio da Resolução nº 403/12, de 26 de abril de 2012. Esta é a sexta vez que a entrada em vigor da tolerância de 5% nos eixos é adiada.
Como nos casos anteriores, a finalidade da medida é dar prazo para que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares conclua estudos conjuntos com o Inmetro sobre procedimentos para pesagem dinâmica de cargas. Embora os testes com granéis líquidos e sólidos tenham concluído que estas cargas podem ser pesadas normalmente, o Inmetro ainda não finalizou o Regulamento Técnico Metrológico para aferição dinâmica de peso.
Confira abaixo a Resolução nº 403 na integra:

6 de mai. de 2012

Frete Retorno

A grande busca de frete retorno, é uma problema para Transportadoras, TAC, etc., visto de não terem escritórios ou contato no destino da carga original.

Segue link, que poderá auxiliar nesta busca.
http://www.fretebras.com.br/

O gerenciamento de riscos no transporte de cargas


O gerenciamento de riscos no transporte de cargas


O Gerenciamento de Riscos em Transporte de Cargas é um processo de gestão que abrange toda a cadeia de  movimentação, transporte, distribuição e armazenamento de cargas.
 
Em resumo, é a aplicação de Inteligência e Tecnologia. Com o número de caminhões aumentando e a crescente demanda por transporte rodoviário de carga, consequentemente, aumentam as precauções para evitar prejuízos e avarias. Diante desse cenário, os transportadores têm utilizado vários artifícios para burlar os receptadores de cargas nas estradas. Várias são as normas e procedimentos a serem tomadas para evitar o roubo de cargas, que vão desde os horários de viagem dependendo da distância, local de paradas para abastecimento, descanso, pernoite etc, até a tecnologia utilizada que deve se adequar às rotas e aos diversos tipos de carga, sendo que algumas cargas são mais visadas do que outras.  É exatamente nestas questões que as gerenciadoras de risco possuem expertise para orientar os horários, as rotas etc para que a viagem seja a mais segura possível.  E isto as empresas qualificadas tem feito com muito sucesso.
 
Cyro Buonavoglia, presidente da Gristec (www.gristec.com.br), explica que o gerenciamento inicia-se no momento em que se contrata o frete, passa pela seleção do colaborador e só termina com a entrega da carga no destino certo. “Além do gerenciamento de frota, o transportador pode prevenir que sua carga seja roubada tendo a devida orientação para a escolha das rotas ideais, dos melhores horários e do monitoramento eletrônico com excelente cobertura, com a inteligência embarcada, da origem (coleta) até à entrega final (destino). Novamente, o melhor desempenho estará na convergência do gerenciamento de riscos feito por empresa especializada e a existência no veículo de equipamento de rastreamento de alta competência”, diz Buonavoglia. 
 
As ocorrências de roubo de cargas no estado de São Paulo somaram 6.958 casos durante o ano de 2011. O número foi 4,61% inferior ao de 2010. Desse total, 4.025 crimes, o que equivale a 57,85%, aconteceram na capital paulista. O prejuízo com os roubos, seguindo direção contrária, aumentou 5,75%. Passou de R$ 279,756 milhões em 2010 para R$ 295,855 milhões no ano seguinte. 
 
Sobre a GRISTEC – Fundada em 2005, a Associação Brasileira das Empresas de Gerenciamento de Riscos e de Tecnologia de Rastreamento e Monitoramento - GRISTEC - é uma entidade de classe de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que tem como objetivo elaborar normas, critérios e certificações para o segmento, além de representar legalmente as empresas do setor. Oferece adesão espontânea às empresas que atuam com gerenciamento de riscos, tecnologia de rastreamento e monitoramento, e empresas com afinidade a essas atividades econômicas. 

3 de mai. de 2012

O que é C.I.O.T

O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte. Ademais, segundo a Resolução ANTT nº 3.658/11, Inciso II:

II - Código Identificador da Operação de Transporte: o código numérico obtido por meio do cadastramento da Operação de Transporte nos sistemas específicos

http://www.antt.gov.br/index.php

Carta Frete

25/04/2012
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passará a aplicar multas, a partir do dia 15 de maio, aos transportadores que insistem em utilizar a carta-frete no transporte rodoviário de cargas. Esta prática está proibida em todo o País desde 23 de janeiro deste ano. Os pagamentos devem ser feitos por meio eletrônico, conforme a Resolução nº 3.658, de abril de 2011.
Atualmente, há doze empresas habilitadas para gerenciar o sistema que consiste, basicamente, em depósitos e saques em conta bancária. A relação das empresas habilitadas está no site da ANTT.
Desde outubro do ano passado a agência desenvolve fiscalização educativa em todo o território nacional para corrigir o problema. O procedimento atendeu a pedidos do setor de transporte de cargas que ainda não havia conseguido se adaptar à mudança.
O contratante que pagar frete de forma diferente daquela exigida pela Resolução nº 3.658 estará sujeito a multa no valor de 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular - mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil.
O transportador autônomo que utilizar a carta-frete será punido com multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de cinquenta anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por dinheiro, com deságio.
O novo sistema concede ao caminhoneiro maior transparências nas suas operações, segurança e evita fraude fiscal. O governo pssa a recolher os impostos devidos. Empresas transportadoras, caminhoneiros e interessados no assunto devem acessar a página da ANTT http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/12673/PEF___Pagamento_Eletronico_de_Frete.html para saber mais sobre as mudanças.

Governo Mexe na Poupança


Governo mexe em remuneração da poupança e abre caminho para corte de juros
Ministro da Fazenda afirma que regra anunciada hoje, válida para novas cadernetas, mantém poupança como "excelente aplicação"
Por: Tadeu Breda, da Rede Brasil Atual
Publicado em 03/05/2012, 19:30
Última atualização às 20:11
Governo mexe em remuneração da poupança e abre caminho para corte de juros
Mantega explicou que enquanto a Selic não cair para pelo menos 8,5% as regras ficam mantidas (Foto:©Valter Campanato/ABr)
São Paulo – Em reunião do Conselho Político no Palácio do Planalto, o governo federal decidiu que vai mudar as regras de remuneração das cadernetas de poupança no país. A medida foi anunciada oficialmente pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, na noite de hoje (3). A nova fórmula valerá apenas para investimentos que forem realizados a partir de amanhã (4). Quem já possui aplicações na poupança não será afetado.
A decisão será implementada por meio de medida provisória (MP) e irá vincular os juros da poupança à taxa básica de juros da economia brasileira, a Selic, hoje na casa dos 9% anuais. Até agora, a remuneração da poupança seguia uma fórmula independente: Taxa Referencial (TR) + 0,5% ao mês. Atualmente, isso significa um rendimento anual de 6,17%, mais a TR.
Com a nova regra, a remuneração da poupança será calculado de duas maneiras. Se a Selic for maior que 8,5% ao ano, tudo permanece igual: TR + 0,5% ao mês. Porém, se a Selic for menor ou igual a 8,5%, os juros da poupança serão calculados da seguinte forma: 70% da Selic + TR. De acordo com o Banco Central, o saldo das poupanças no Brasil somava quase R$ 429 bilhões em março, em aproximadamente 100 milhões de cadernetas.
“A nova poupança continuará sendo uma excelente aplicação”, garantiu o ministro. “Por enquanto, não haverá mudanças no rendimento das poupanças”, pois a Selic está em 9% ao ano. O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) realizou seis cortes seguidos na taxa básica, que tem agora o nível mais baixo desde 2010. As mudanças virão, insistiu Guido Mantega, caso a Selic seja reduzida. “O que o governo está fazendo é tirar uma barreira para o caso de o Banco Central resolver reduzir a Selic e beneficiar, assim, toda a economia brasileira com juros menores.”
O ministro da Fazenda sustentou que essa pequena mudança nas regras de remuneração da poupança é importante para dar continuidade ao crescimento do país ao longo dos anos. “Precisamos seguir com as reformas que reduzam o custo financeiro e o barateamento do crédito, para dar à população acesso aos bens que deseja consumir”, disse. “Fizemos reunião com as centrais sindicais, e não houve nenhuma crítica à medida. Ela beneficia aos trabalhadores.”

Resquícios

O presidente do BC, Alexandre Tombini, divulgou nota de apoio à decisão do governo. "O Brasil dá um passo fundamental na direção de remover resquícios herdados do período de inflação alta", afirmou. "Ao mesmo tempo em que preserva integralmente os depósitos já feitos, a medida adapta a caderneta de poupança ao novo cenário brasileiro e com isso consolida as bases para o crescimento econômico sustentável", acrescentou Tombini, para quem a poupança "continuará sendo um patrimônio da nossa sociedade".

Wikipedia

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