Contribuição para o PIS/Pasep
Frete Interno de Produto a ser exportado. Incidência de Tributação. Não é aplicável a isenção ou a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep para as receitas de transportadoras decorrentes de frete interno de produto a ser exportado, bem como de frete de suas matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, se o exportador não for habilitado junto à Receita Federal como pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Frete interno de Produto a ser Exportado. Incidência de Tributação. Não é aplicável a isenção ou a suspensão da incidência da Cofins para as receitas de transportadoras decorrentes de frete interno de produto a ser exportado, bem como de frete de suas matériasprimas, produtos intermediários e materiais de embalagem, se o exportador não for habilitado junto à Receita Federal como pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=07/05/2012&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=112
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