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8 de mai. de 2012

Benefícios do uso CT-e

O chamado "Conhecimento de Transporte" é um documento padrão que todo o transportador de cargas deve emitir antes de iniciar seu percurso e portar durante toda a viagem para a fiscalização por parte da autoridade fazendária.

Hoje, é feito em papel, em pelo menos duas vias, sendo que a empresa deve arquivar os originais por cinco anos. Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, os transportadores deverão ganhar tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzir o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao fisco.

Vantagens do CT-e para os contribuintes:
- Menor custo operacional;
- Permite impressão do DACTE remotamente na base de clientes via web;
- Redução dos Custos de confecção de formulários;
- Redução dos Custos de armazenagem de documentos, tanto espaço físico quanto gestão;
- Redução nas autuações por extravios de documentos;
- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa AIDF;
- Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira;
- Incentivo e padronização do relacionamento B2B;
- Melhorias de processos operacionais, administrativos e fiscais;
- Impacto ambiental com redução do consumo de papel;
- Atende todos os modais em uma única ferramenta;
- Incentivo e padronização do relacionamento B2B (Business to Business)
Vantagens do CT-e para as Administrações Tributárias:
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED;
- No momento da emissão, o CT-e é transmitido instantaneamente para a
Secretaria da Fazenda, permitindo um maior controle e acompanhamento das operações realizadas pelos contribuintes que passam a estar interligados com o Fisco.
Esses benefícios na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico devem se somar aos da Nota Fiscal Eletrônica.

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