- O CT-e passará a ser de emissão obrigatória, a partir de 01/09/2012, para as empresas listadas no anexo único do Ajuste SINIEF 18/2011 – de 21/12/2011: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2011/AJ_018_11.htm
- Para emissão do CT-e o contribuinte deverá credenciar-se mediante a utilização do Módulo de CT-e do Sistema de Administração da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SIARE). Como se credenciar para emissão do CT-e.
Novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE
SINIEF 09/07, de 25/10/2007. Em Abril/2008 foi publicado o Ato
COTEPE 08/08 com as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e), do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte
eletrônico (DACTE) e do Manual de Integração do Contribuinte do CT-e.
O CT-e substituirá um dos seguintes documentos
fiscais:
* Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8;
* Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - modelo 9;
* Conhecimento Aéreo - modelo 10;
* Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 27;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
* Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8;
* Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - modelo 9;
* Conhecimento Aéreo - modelo 10;
* Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 27;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal
eletrônico no transporte Dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais.
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma
prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela
assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela
Administração Tributária do domicílio do contribuinte
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