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16 de jun. de 2012

Conhecimento de Transporte Eletrônico

 


Novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007. Em Abril/2008 foi publicado o Ato COTEPE 08/08 com as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE) e do Manual de Integração do Contribuinte do CT-e.

O CT-e substituirá um dos seguintes documentos fiscais:
* Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - modelo 8;
* Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas - modelo 9;
* Conhecimento Aéreo - modelo 10;
* Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 11;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas - modelo 27;
* Nota Fiscal de Serviço de Transporte - modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte Dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais. Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela Administração Tributária do domicílio do contribuinte

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