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29 de jun. de 2012

Cálculo de ST Mercadorias Minas Gerais

Em relação às operações subseqüentes

O imposto a recolher, a título de substituição tributária, será o valor resultante da diferença entre o imposto calculado mediante aplicação da alíquota estabelecida para as operações internas sobre a base de cálculo definida para a substituição e o devido pela operação própria do contribuinte remetente.

Exemplo:

Operações com mercadoria sob o regime de ST
A) Valor da operação interestadual com mercadoria sujeita à ST
R$ 1.000,00
B) Crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente.
R$ 120,00 (R$1.000,00 * 12%)
C) Base de Cálculo da ST.
Será o montante formado pela soma do valor da operação própria, das despesas debitadas ao adquirente, acrescido do percentual de 30% de MVA.
R$ 1.560,00 (R$1.000,00 + R$200,00) * 1,30
(operação) (despesas) (MVA)
D) Cálculo do ICMS/ST
(R$ 1.560,00 x 18% ) - ( R$1.000,00 * 12%)
R$ 280,80 - R$120,00
E) Valor do ICMS/ST após dedução do ICMS incidente na operação própria
R$ 160,80
F) Valor total da NF do remetente, sujeito passivo por substituição
R$ 1.160,80, ou seja, A + E (R$ 1.000,00 + R$ 160,80)

Ressalvada a situação em que o fato gerador presumido não se realizar, o imposto corretamente recolhido por substituição tributária é definitivo, não ficando, qualquer que seja o valor das saídas das mercadorias, o contribuinte ou o responsável sujeito ao recolhimento da diferença do tributo ou o Estado sujeito à restituição de qualquer valor, ainda que sob a forma de aproveitamento de crédito para compensação com débito por saída de outra mercadoria

Em relação ao diferencial de alíquota

Na entrada, em operação interestadual, de mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo permanente do adquirente, o valor a recolher será calculado mediante aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a respectiva base de cálculo.


- Valor de aquisição
R$ 1.000,00
- Base de Cálculo do ICMS/ST
R$ 1.000,00
- Cálculo do ICMS/ST (R$ 1.000,00 x (18-12%))
R$ 60,00

Apurado o ICMS/ST o contribuinte responsável deverá efetuar o recolhimento do imposto na forma e prazos estabelecidos Capítulo IV da Parte1 do Anexo XV do RICMS/02.

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