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5 de jul. de 2012

IMPOSTOS FEDERAIS

Prorrogação das datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Portaria MF 206, de 2012

A RFB Informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF nº 206, de 2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:

691214
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
691215
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
810914
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
810915
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
217214
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
217215
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
585614
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
585615
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP

Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:

1 - mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou
2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.

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