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30 de jul. de 2012

Transportador Autônomo sem RNTRC autoriza Seguradora a negar cobertura em caso de sinistro


sexta-feira, 27 de julho de 2012



No ato em questão, o órgão regulador se reporta à Resolução nº 219, de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C), em especial

• ao § 2º do art. 1º das Condições Gerais do referido seguro: “Neste contrato, o Segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado o Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”;

• e ao inciso V do art. 42 das mesmas Condições Gerais, que, textualmente, isenta a Seguradora “de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este: (...) V – não se enquadrar na definição de Transportador Rodoviário de Carga apresentada no § 2º, do art. 1º, das Condições Gerais deste contrato” (v.acima).

Conclui aquela Carta Circular que a Resolução CNSP nº 219/10 não faz distinção entre Empresas Transportadoras (pessoa jurídica) e Transportadores Autônomos (pessoa física), e que, portanto, também se aplica ao TAC – seja quando contratado diretamente pelo embarcador, seja quando subcontratado por ETC –, a isenção de responsabilidade da Seguradora por falta de registro no RNTRC.

Recomenda-se, pois, às Empresas de Transporte que redobrem os cuidados ao subcontratar TACs – não aceitando em hipótese alguma aqueles que não estejam regularmente inscritos no RNTRC – entre outros motivos, para, em face de eventual sinistro, não correrem o risco de uma provável recusa de cobertura por parte das seguradoras com fundamento na Carta Circular ora veiculada.


FONTE: SUSEP - Coord. Geral de Produtos 


18 de jul. de 2012

Transporte Autônomo Estado de Goias

VII - na prestação de serviço de transporte isento do ICMS, realizada por autônomo, desde que faça a discriminação na nota fiscal que acoberta o trânsito da carga:
a) da expressão: FRETE ISENTO DO ICMS NOS TERMOS DO ART.___, INCISO ___DO ANEXO IX DO RCTE;
b) do valor da prestação;
c) dos dados do veículo transportador;
d) do código do município em que se originou a prestação de transporte.

5 de jul. de 2012

IMPOSTOS FEDERAIS

Prorrogação das datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Portaria MF 206, de 2012

A RFB Informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF nº 206, de 2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:

691214
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
691215
PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
810914
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
810915
PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
217214
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
217215
COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP
585614
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012
585615
COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP

Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:

1 - mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou
2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.

Wikipedia

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