sexta-feira, 27 de julho de 2012 | ||||||||||
No ato em questão, o órgão regulador se reporta à Resolução nº 219, de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C), em especial • ao § 2º do art. 1º das Condições Gerais do referido seguro: “Neste contrato, o Segurado é, exclusivamente, o Transportador Rodoviário de Carga, devidamente registrado o Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Carga (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)”; • e ao inciso V do art. 42 das mesmas Condições Gerais, que, textualmente, isenta a Seguradora “de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este: (...) V – não se enquadrar na definição de Transportador Rodoviário de Carga apresentada no § 2º, do art. 1º, das Condições Gerais deste contrato” (v.acima). Conclui aquela Carta Circular que a Resolução CNSP nº 219/10 não faz distinção entre Empresas Transportadoras (pessoa jurídica) e Transportadores Autônomos (pessoa física), e que, portanto, também se aplica ao TAC – seja quando contratado diretamente pelo embarcador, seja quando subcontratado por ETC –, a isenção de responsabilidade da Seguradora por falta de registro no RNTRC. Recomenda-se, pois, às Empresas de Transporte que redobrem os cuidados ao subcontratar TACs – não aceitando em hipótese alguma aqueles que não estejam regularmente inscritos no RNTRC – entre outros motivos, para, em face de eventual sinistro, não correrem o risco de uma provável recusa de cobertura por parte das seguradoras com fundamento na Carta Circular ora veiculada. FONTE: SUSEP - Coord. Geral de Produtos |
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30 de jul. de 2012
Transportador Autônomo sem RNTRC autoriza Seguradora a negar cobertura em caso de sinistro
18 de jul. de 2012
Transporte Autônomo Estado de Goias
VII - na prestação de serviço de transporte isento do ICMS, realizada por autônomo, desde que faça a discriminação na nota fiscal que acoberta o trânsito da carga:
a) da expressão: FRETE ISENTO DO ICMS NOS TERMOS DO ART.___, INCISO ___DO ANEXO IX DO RCTE;
b) do valor da prestação;
c) dos dados do veículo transportador;
d) do código do município em que se originou a prestação de transporte.
5 de jul. de 2012
IMPOSTOS FEDERAIS
Prorrogação das datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - Portaria MF 206, de 2012
A RFB Informa que foram criadas extensões específicas para a prestação das informações referentes às contribuições abrangidas pelo disposto na Portaria MF nº 206, de 2012, na DCTF, o que possibilitará a geração correta das datas de vencimento para os débitos nos sistemas de cobrança:
691214
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PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
691215
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PIS/PASEP - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
810914
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PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
810915
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PIS/Pasep - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
217214
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COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
217215
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COFINS - Faturamento - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
585614
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COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 |
585615
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COFINS - Não cumulativo - PJ enquadradas nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único da Portaria MF 206/2012 - SCP |
Desta forma, os sujeitos passivos enquadrados nos códigos de
Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo
Único a Portaria 206, de 2012, que já transmitiram DCTF contendo débitos
referentes às citadas contribuições, deverão retificar as DCTF de abril/2012 ou
maio/2012 para exclusão dos débitos informados com as extensões atualmente em
vigor e a inclusão dos débitos informados com as novas extensões:
1 - mediante a utilização da versão 2.3 do PGD DCTF, disponível na página da RFB na Internet. Neste caso as novas extensões deverão ser, previamente, incluídas nos grupos respectivos mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramenta" do programa; ou2 - mediante a utilização da versão 2.4 do PGD DCTF, que estará disponível na página da RFB na Internet até a próxima semana.
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