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3 de set. de 2012

OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE CT-e E CREDENCIAMENTO


 
1. Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?
A estratégia de implantação nacional é que as empresas que atuem no transporte de cargas em geral, voluntariamente e gradualmente, independente do porte, se interessem em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico. As legislações que tratam da obrigatoriedade de emissão do CT-e são os Ajustes Sinief 18/2011 e o Ajuste Sinief 08/2012, nos quais constam as seguintes datas de início da obrigatoriedade de emissão do CT-e para 2012 e 2013:
  • Contribuintes do modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 18/2011, a partir de 1°/12/2012
  • Contribuintes do modal dutoviário, a partir de 1°/12/2012
  • Contribuintes do modal aéreo, a partir de 1°/12/2012
  • Contribuintes do modal ferroviário, a partir de 1°/12/2012
  • Contribuintes do modal aquaviário, a partir de 1°/03/2013
  • Contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal, a partir de 1°/08/2013


  • Caso a empresa tenha vários estabelecimentos deve verificar a data de obrigatoriedade de todos os estabelecimentos da empresa, pois todos os estabelecimentos ficam obrigados à emissão do CT-e em todas as operações a partir da primeira data de obrigatoriedade.

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