Impacto da lei 12.619 no custo do TRC vai de 10% a 35%
De acordo com Lauro Valdívia do departamento de custos da NTC, a chamada Lei do Motorista, número 12.619, traz um impacto de 10% a 35% no custo do transporte rodoviário de carga (TRC), dependendo das variáveis de cada operação.
Segundo ele, o impacto da nova lei varia muito e depende, por exemplo, da distância percorrida. “Quanto maior a distância, mais diluído fica o custo. Quando a operação permite troca de motorista, o impacto também é bem diferente”, exemplifica.
A Lei do Descanso obriga os motoristas profissionais, tanto os empregados quanto os autônomos, a descansarem meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. Ela também deixa claro que os empregados têm direito à jornada diária de 8 horas e semanal, de 44 horas, da mesma forma que os demais trabalhadores. Os motoristas podem fazer duas horas extras por dia.
“Teoricamente, os motoristas empregados já tinham direito a essa jornada. Mas como não havia forma de controlar o trabalho externo, eles chegavam a fazer até 14 horas por dia ao volante”, ressalta Valdívia. Agora, isso não é mais possível já que tanto as autoridades de trânsito como o Ministério do Trabalho vão fiscalizar o cumprimento da lei.
“A lei trouxe uma redução da produtividade do caminhão. O veículo vai rodar menos, mas os custos fixos da empresa vão se manter no mesmo patamar”, destaca o engenheiro. Ele ressalta que os transportadores precisam envolver os embarcadores nesta discussão. “Os embarcadores precisam colaborar, sob pena de terem ainda mais custos”, afirma.
Segundo ele, não dá mais para tolerar que os donos de carga fiquem segurando o caminhão por muito tempo no embarque ou no desembarque. “Eles precisam se programar e chamar o caminhão na hora certa”, declara.
Com redução dos tempos de carga e descarga, salienta Valdívia, é possível diminuir o impacto da lei. “Outra coisa que pode ajudar é passar a fazer o carregamento no sábado ou no domingo. Se o embarcador ajudar, tudo vai ficar mais fácil”, destaca.
Segundo ele, o impacto da nova lei varia muito e depende, por exemplo, da distância percorrida. “Quanto maior a distância, mais diluído fica o custo. Quando a operação permite troca de motorista, o impacto também é bem diferente”, exemplifica.
A Lei do Descanso obriga os motoristas profissionais, tanto os empregados quanto os autônomos, a descansarem meia hora a cada quatro horas ao volante e 11 horas ininterruptas entre dois dias de trabalho. Ela também deixa claro que os empregados têm direito à jornada diária de 8 horas e semanal, de 44 horas, da mesma forma que os demais trabalhadores. Os motoristas podem fazer duas horas extras por dia.
“Teoricamente, os motoristas empregados já tinham direito a essa jornada. Mas como não havia forma de controlar o trabalho externo, eles chegavam a fazer até 14 horas por dia ao volante”, ressalta Valdívia. Agora, isso não é mais possível já que tanto as autoridades de trânsito como o Ministério do Trabalho vão fiscalizar o cumprimento da lei.
“A lei trouxe uma redução da produtividade do caminhão. O veículo vai rodar menos, mas os custos fixos da empresa vão se manter no mesmo patamar”, destaca o engenheiro. Ele ressalta que os transportadores precisam envolver os embarcadores nesta discussão. “Os embarcadores precisam colaborar, sob pena de terem ainda mais custos”, afirma.
Segundo ele, não dá mais para tolerar que os donos de carga fiquem segurando o caminhão por muito tempo no embarque ou no desembarque. “Eles precisam se programar e chamar o caminhão na hora certa”, declara.
Com redução dos tempos de carga e descarga, salienta Valdívia, é possível diminuir o impacto da lei. “Outra coisa que pode ajudar é passar a fazer o carregamento no sábado ou no domingo. Se o embarcador ajudar, tudo vai ficar mais fácil”, destaca.
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