HIPÓTESE
|
PRAZO DE
VALIDADE
|
I - saída de
mercadoria:
a - para a mesma
localidade;
b - para localidade distante até
100km (cem quilômetros) da sede do
emitente;
|
- até as 24 (vinte e quatro) horas do dia imediato àquele em que
tenha ocorrido a saída da
mercadoria.
|
c - quando se tratar de produtos
perecíveis, cuja conservação depende de baixa temperatura, e que estejam sendo
transportados em veículos não dotados de acondicionamento frigorífico, assim
considerados aqueles capazes de gerar ou produzir frio, bem como de aves vivas e
semoventes, independentemente das distâncias entre as localidades de origem e de
destino;
|
|
d - quando se tratar de
combustível, derivado ou não de
petróleo;
|
|
II - saída de mercadoria, para
localidade situada acima de 100km (cem quilômetros) da sede do emitente,
observando-se que, para o percurso dos 100km iniciais, o prazo de validade será
o mesmo do campo anterior;
|
- 3 (três)
dias
|
III - quando se tratar de
semovente tangido, para percursos:
|
|
a - até
50km...........................................................................................
|
- 5 (cinco)
dias;
|
b - de mais de 50 até
100km........................................................
|
- 10 (dez)
dias;
|
c - de mais de 100 até
150km......................................................
|
- 15 (quinze)
dias;
|
d - de mais de 150 até
300km......................................................
|
- 25 (vinte e cinco) dias;
|
e - acima de
300km.....................................................................
|
- 40 (quarenta)
dias.
|
IV - quando se tratar de nota
fiscal mencionada nos artigos 78 e 205, ambos da Parte 1 do Anexo IX, no caso de
remessa para vendas, exclusivamente, fora da localidade do
emitente;
|
- 30 (trinta) dias.
|
V - quando se tratar de nota
fiscal referida no artigo 78 da Parte 1 do Anexo IX, no caso de remessa para
vendas, exclusivamente, na localidade do
emitente;
|
- 3 (três)
dias.
|
VI - quando se tratar de nota
fiscal cuja natureza da operação seja de
demonstração.
|
- 60 (sessenta)
dias.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário