Pesquisar este blog

6 de nov. de 2012

Prazo de Validade de Notas Fiscais Minas Gerais

 
Validade das notas fiscais para trânsito
HIPÓTESE
PRAZO DE VALIDADE
I - saída de mercadoria:
a - para a mesma localidade;
b - para localidade distante até 100km (cem quilômetros) da sede do emitente;
- até as 24 (vinte e quatro) horas do dia imediato àquele em que tenha ocorrido a saída da mercadoria.
c - quando se tratar de produtos perecíveis, cuja conservação depende de baixa temperatura, e que estejam sendo transportados em veículos não dotados de acondicionamento frigorífico, assim considerados aqueles capazes de gerar ou produzir frio, bem como de aves vivas e semoventes, independentemente das distâncias entre as localidades de origem e de destino;
d - quando se tratar de combustível, derivado ou não de petróleo;
II - saída de mercadoria, para localidade situada acima de 100km (cem quilômetros) da sede do emitente, observando-se que, para o percurso dos 100km iniciais, o prazo de validade será o mesmo do campo anterior;
- 3 (três) dias
III - quando se tratar de semovente tangido, para percursos:
a - até 50km...........................................................................................
- 5 (cinco) dias;
b - de mais de 50 até 100km........................................................
- 10 (dez) dias;
c - de mais de 100 até 150km......................................................
- 15 (quinze) dias;
d - de mais de 150 até 300km......................................................
- 25 (vinte e cinco) dias;
e - acima de 300km.....................................................................
- 40 (quarenta) dias.
IV - quando se tratar de nota fiscal mencionada nos artigos 78 e 205, ambos da Parte 1 do Anexo IX, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, fora da localidade do emitente;
- 30 (trinta) dias.
V - quando se tratar de nota fiscal referida no artigo 78 da Parte 1 do Anexo IX, no caso de remessa para vendas, exclusivamente, na localidade do emitente;
- 3 (três) dias.
VI - quando se tratar de nota fiscal cuja natureza da operação seja de demonstração.
- 60 (sessenta) dias.
A contagem de prazo de validade da nota fiscal inicia no dia seguinte à data da saída da mercadoria, se a nota fiscal não tiver data de saída ou se a mesma estiver rasurada, considera-se saída a data de emissão da nota fiscal.
O prazo de validade da nota fiscal para transporte pode ser prorrogado, antes de expirados, por até igual período e por uma só vez, a critério da autoridade fiscal.
A nota fiscal não perderá o seu prazo de validade quando a mercadoria for entregue em deposito de uma transportadora organizada e sindicalizada dentro do prazo de validade e o conhecimento de transporte de mercadoria for emitido na data da entrada da mercadoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Wikipedia

Resultados da pesquisa