ATO COTEPE ICMS 57, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 28.10.12
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD.
Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro, em Brasília, resolveu:
Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, conforme incisos:
I. O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:
Código
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Versão
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leiaute instituído por
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Obrigatoriedade (Início)
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001
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100
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Ato COTEPE
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01/01/2008
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002
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101
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Ato COTEPE
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01/01/2009
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003
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102
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Ato COTEPE
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01/01/2010
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004
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103
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Ato COTEPE
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01/01/2011
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005
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104
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Ato COTEPE
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01/01/2012
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006
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105
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Ato COTEPE
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01/07/2012
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007
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106
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Ato COTEPE
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01/01/2013
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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