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30 de nov. de 2012

Escrituração Fiscal Digital EFD-LEIAUTE

ATO COTEPE ICMS 57, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

·         Publicado no DOU de 28.10.12


Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD.

Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro, em Brasília, resolveu:

Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, conforme incisos:

I. O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:

Código
Versão
leiaute instituído por
Obrigatoriedade (Início)

001
100
Ato COTEPE
01/01/2008
002
101
Ato COTEPE
01/01/2009
003
102
Ato COTEPE
01/01/2010
004
103
Ato COTEPE
01/01/2011
005
104
Ato COTEPE
01/01/2012
006
105
Ato COTEPE
01/07/2012
007
106
Ato COTEPE
01/01/2013


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.






MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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