NFe – Emissão denegada para destinatários com situação irregular no estado de SP
A partir de hoje (02/04/2012), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme disposto no inciso II do artigo 13 e no artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008.
Ou seja, se o destinatário da sua NFe (seu cliente) estiver com problemas junto a SEFAZ/SP, você não poderá vender e emitir NFe para ele. Com isto, cada vez mais o governo paulista está cercando as empresas a andarem na linha, obrigando-as a manterem suas vidas tributárias e fiscais saudáveis.
Se ao emitir sua NFe, o seu sistema apresentar alguma mensagem do tipo: “NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ“, procure consultar a situação cadastral do seu cliente antes de acionar o suporte técnico.
Acesse o site do “Cadastro ICMS” (CADESP): https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br e clique em “Consulta Pública do Cadastro”.
Atualização em 13/04/2012:
Quando o comprador/cliente for empresa (pessoa jurídica) não contribuinte do ICMS ou pessoa física, o emitente da NF-e deve informar o termo “ISENTO” no campo referente à inscrição estadual do destinatário. Este procedimento possibilitará a autorização da NF-e ainda que a empresa que consta como destinatária na NF-e possua uma inscrição estadual antiga nos cadastros da SEFAZ em situação de cancelamento ou baixa. A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.
Ou seja, se o destinatário da sua NFe (seu cliente) estiver com problemas junto a SEFAZ/SP, você não poderá vender e emitir NFe para ele. Com isto, cada vez mais o governo paulista está cercando as empresas a andarem na linha, obrigando-as a manterem suas vidas tributárias e fiscais saudáveis.
Se ao emitir sua NFe, o seu sistema apresentar alguma mensagem do tipo: “NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ“, procure consultar a situação cadastral do seu cliente antes de acionar o suporte técnico.
Acesse o site do “Cadastro ICMS” (CADESP): https://www.cadesp.fazenda.sp.gov.br e clique em “Consulta Pública do Cadastro”.
Atualização em 13/04/2012:
Quando o comprador/cliente for empresa (pessoa jurídica) não contribuinte do ICMS ou pessoa física, o emitente da NF-e deve informar o termo “ISENTO” no campo referente à inscrição estadual do destinatário. Este procedimento possibilitará a autorização da NF-e ainda que a empresa que consta como destinatária na NF-e possua uma inscrição estadual antiga nos cadastros da SEFAZ em situação de cancelamento ou baixa. A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário