ORDEM DE COLETA DE CARGA
1. Considerações
2. Uso da Ordem de Coleta
2.1 Dispensa da Emissão
3. Requisitos da Ordem de Coleta
4. Número e Destinação das Vias
5. Conhecimento de Transporte
1. Considerações
As empresas transportadoras emitirão Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas antes do início da prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, em veículo próprio ou fretado, todavia, quando realizar coleta de mercadorias, poderá substituir esse documento pela Ordem de Coleta de Carga.
2. Uso da Ordem de Coleta
A Ordem de Coleta de Carga, será emitida antes da coleta da carga pelos transportadores que executarem serviço de coleta de carga e será utilizada para acobertar o transporte da carga coletada do endereço do remetente até o do transportador, quando deverá ser emitido, obrigatoriamente, o Conhecimento de Transporte de Cargas.
2.1 Dispensa da Emissão
Fica dispensada a emissão da Ordem de Coleta de Carga, desde que a coleta seja efetuada no mesmo Município da sede do transportador e a mercadoria esteja acompanhada da Nota Fiscal com indicação do transportador como responsável pelo frete.
3. Requisitos da Ordem de Coleta
A Ordem de Coleta de Carga será de tamanho não inferior a 14,8 cm x 21,0 cm e conterá, no mínimo, as seguintes indicações, Livro II, art. 105 do RICMS:
I - a denominação: "Ordem de Coleta de Carga";
II - o número de ordem, série e subsérie e o número da via;
III - o local e a data de emissão;
IV - a identificação do emitente: o nome, o endereço e os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ/MF;
V - a identificação do cliente, o nome e o endereço;
VI - a quantidade de volumes a serem coletados;
VII - o número e a data do documento fiscal que acompanha a mercadoria ou bem;
VIII - a assinatura do recebedor;
IX - o nome, o endereço e os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ/MF, do impressor do documento, a
data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso, as respectivas série, e subsérie e o número da AIDF.
As indicações de que tratam os itens I, II, IV e IX deverão vir impressas no documento.
4. Número e Destinação das Vias
A Ordem de Coleta de Carga será emitida, no mínimo, em 3 vias, e terão a seguinte destinação:
I - a 1ª via acompanhará a mercadoria coletada desde o endereço do remetente até o do transportador, devendo ser arquivada após a emissão do respectivo Conhecimento de Transporte;
II - a 2ª via será entregue ao remetente;
III - a 3ª via permanecerá fixa ao bloco.
5. Conhecimento de Transporte
Uma vez concluída a coleta, como já foi dito, a empresa transportadora emitirá Conhecimento de Transporte de Carga para acobertar o trânsito das mercadorias até o destinatário final.
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