Pesquisar este blog

26 de mar. de 2013

NF-e validará situação de destinatários Mercadorias

E-COMUNICADO CONJUNTO SAIF-SUFIS-SUTRI Nº 001/2013
OS SUPERINTENDENTES DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS (SAIF), DE FISCALIZAÇÃO (SUFIS) E DE TRIBUTAÇÃO (SUTRI), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-B, inciso II, alínea ‘b’, e § 8º, do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 46.172, de 5 de março de 2013, COMUNICAM:
1) Nas operações e prestações internas entre contribuintes do ICMS, a partir de 1º de abril de 2013, relativamente à emissão de NF-e:
a) se o estabelecimento destinatário for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Minas Gerais e não for informado o respectivo número de inscrição estadual, ocorrerá a rejeição da NF-e;
b) se o estabelecimento destinatário encontrar-se em situação irregular perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, ocorrerá a denegação da NF-e;
c) se o estabelecimento destinatário encontrar-se com inscrição estadual baixada, deverá ser informado no sistema emissor de NF-e apenas o CNPJ do referido estabelecimento.
2) Recomenda-se a utilização do serviço de “consulta cadastro”, disponibilizado no sistema emissor de NF-e, para verificação prévia da situação do destinatário da NF-e.
Belo Horizonte, 22 de março de 2013.
Osvaldo Lage ScavazzaSuperintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Superintendente
Anderson Aparecido FelixSuperintendência de Fiscalização
Superintendente
Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite JuniorSuperintendência de Tributação
Superintendente

Assessoria de Comunicação Social / SEF
22 de março 2013

14 de mar. de 2013

MANIFESTAÇÃO NF-e

mar 13 2013

ATENÇÃO! NF-e: Publicada NT 2013.001 contendo esclarecimentos sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para o segmento de combustíveis

Foi disponibilizada, dia 12/03/2013, pela Coordenação Técnica do ENCAT, a NT 2013.001 que contém esclarecimentos sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para o segmento de combustíveis.
Esta Nota Técnica tem caráter informativo, sendo os principais trechos os que seguem:
02.1 Quem está obrigado a registrar a Manifestação do Destinatário
O Ajuste SINIEF 17/2012, citado, define a obrigatoriedade do registro da Manifestação do Destinatário para:
I – estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
02.2 Quais as Operações precisam da Manifestação do Destinatário
A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário é para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis e a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em Agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e.
Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”.
Como neste momento inicial (Março/2013) estão obrigados a Manifestação do Destinatário os estabelecimentos distribuidores de Combustível, a obrigatoriedade de Manifestação não envolve as operações com Lubrificantes, sendo assim, relacionamos, anexo, a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a Lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário.
Fonte: Decision IT

12 de mar. de 2013

Alíquota de ICMS Unificada?

Coordenador do Confaz crê em consenso sobre ICMS

Ricardo Brito, Célia Froufe e Renata Veríssimo | Agência Estado

O coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, afirmou nesta terça-feira acreditar que há consenso para a aprovação do projeto de resolução que unificará a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais, caso ele seja alterado para estabelecer dois porcentuais diferenciados. De acordo com a proposta em tramitação no Senado, o texto prevê a adoção para todos os governos dos Estados de 4%.
Trinchão afirmou que o melhor seria a adoção da alíquota de 7% para os governos estaduais das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 4% para os do Sul e Sudeste. Atualmente, as administrações estaduais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste praticam alíquotas de 12%, enquanto as do Sul e Sudeste, de 7%.
Conforme ele, essa modificação é "um número político, um número do acordo". Trinchão disse que 20 dos 27 Executivos estaduais são favoráveis à adoção das duas faixas de alíquotas. O coordenador do Confaz afirmou ainda que o melhor seria que os fundos criados pela Medida Provisória (MP) 599/2012 para assegurar compensações com as perdas de arrecadação e de desenvolvimento regional tivessem caráter constitucional. A MP apenas confere condição de lei aos fundos. Trinchão disse que essa é uma posição unânime dos Estados.
"Com relação aos fundos, um ponto de 'consenso comum', e olha que é algo difícil entre os Estados, é que eles devem ser constitucionais", disse. "Acho que a constitucionalização dos fundos é uma boa medida. Nós temos de passar segurança jurídica", completou, ao citar o exemplo da Lei Kandir, em que todo ano há uma legislação para contemplar a compensação de perdas de recursos para Estados exportadores.

5 de mar. de 2013

Desoneração Folha de Pagamento Transportes de Cargas

Quinta, 28 de Fevereiro de 2013 às 09:05

Senado aprova MP que desonera folha de pagamentos

DesoneraçãodentroO Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27/02) o Projeto de Lei de Conversão 1/2013, originário das alterações feitas na Câmara dos Deputados à Medida Provisória (MP) 582/12. A matéria, que segue para sanção presidencial, amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, tributando a receita bruta em substituição às contribuições para a Previdência. A MP também concede outros benefícios para estímulo da economia, que totalizam uma renúncia fiscal de R$ 16,48 bilhões entre 2013 e 2017.
Entre os setores beneficiados pela medida provisória, poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.
Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem, além de castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.

Imprensa – SEESP
Informação da Agência Senado

1 de mar. de 2013

Desoneração da folha para todos

Projeto de Lei: Proposta estende desoneração da folha a todos os setores da economia

01/03/2013
O benefício fiscal que permitiu a empresas de alguns setores da economia substituírem a tradicional contribuição previdenciária, equivalente a 20% da folha salarial, por uma contribuição baseada em alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta pode vir a ser estendido a todas as empresas brasileiras.
Isso é o que determina o Projeto de Lei 4783/12, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP). A redução de encargos sobre o fator trabalho esta prevista pela Medida Provisória 582/12, já aprovada pela Câmara. Ela beneficia empresas de setores específicos da economia, como tecnologia da informação (TI), vestuário e calçados e, mais recentemente, construção civil e comércio varejista.
O objetivo principal é reduzir os custos de produção no País e valorizar a indústria nacional. "A iniciativa pretende tornar igualitária a opção de desoneração das folhas de pagamento das empresas", sustenta Campos.
Segundo o deputado, princípios constitucionais, como a equidade na forma de participação dos contribuintes no custeio das despesas públicas, justificam a ampliação do benefício a todos os setores da economia.
Pela proposta, as empresas interessadas deverão fazer a opção na ocasião do recolhimento da primeira contribuição do ano, com validade para todo o ano, não cabendo retificação. O texto especifica ainda que a medida não se aplica a empresas que exerçam as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador, cuja receita bruta decorrente dessas atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.
Além disso, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.
Tramitação
O projeto tem conclusivo e será analisado pelas comissões de desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Wikipedia

Resultados da pesquisa