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14 de mar. de 2013

MANIFESTAÇÃO NF-e

mar 13 2013

ATENÇÃO! NF-e: Publicada NT 2013.001 contendo esclarecimentos sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para o segmento de combustíveis

Foi disponibilizada, dia 12/03/2013, pela Coordenação Técnica do ENCAT, a NT 2013.001 que contém esclarecimentos sobre a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para o segmento de combustíveis.
Esta Nota Técnica tem caráter informativo, sendo os principais trechos os que seguem:
02.1 Quem está obrigado a registrar a Manifestação do Destinatário
O Ajuste SINIEF 17/2012, citado, define a obrigatoriedade do registro da Manifestação do Destinatário para:
I – estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II – postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
02.2 Quais as Operações precisam da Manifestação do Destinatário
A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário é para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis e a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em Agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e.
Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”.
Como neste momento inicial (Março/2013) estão obrigados a Manifestação do Destinatário os estabelecimentos distribuidores de Combustível, a obrigatoriedade de Manifestação não envolve as operações com Lubrificantes, sendo assim, relacionamos, anexo, a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a Lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário.
Fonte: Decision IT

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