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5 de mar. de 2013

Desoneração Folha de Pagamento Transportes de Cargas

Quinta, 28 de Fevereiro de 2013 às 09:05

Senado aprova MP que desonera folha de pagamentos

DesoneraçãodentroO Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (27/02) o Projeto de Lei de Conversão 1/2013, originário das alterações feitas na Câmara dos Deputados à Medida Provisória (MP) 582/12. A matéria, que segue para sanção presidencial, amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, tributando a receita bruta em substituição às contribuições para a Previdência. A MP também concede outros benefícios para estímulo da economia, que totalizam uma renúncia fiscal de R$ 16,48 bilhões entre 2013 e 2017.
Entre os setores beneficiados pela medida provisória, poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.
Com alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem, além de castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e munições.

Imprensa – SEESP
Informação da Agência Senado

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