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8 de jul. de 2013

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - Obrigatriedade

Obrigatoriedade

ATENÇÃO: Publicado no Diário Oficial o Ajuste SINIEF 10/13 que prorroga as datas de obrigatoriedade de emissão do MDF-E:
"... na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
 I - 02 de janeiro de 2014: para os contribuintes que prestam serviço no Modal Rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07; para os contribuintes que prestam serviço no Modal Aéreo e para os contribuintes que prestam serviço no Modal Ferroviário.
 II - 1º de julho de 2014: para os contribuintes que prestam serviço no Modal Rodoviário, NÃO optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no Modal Aquaviário. I
II - 1º de outubro de 2014: para os contribuintes que prestam serviço no Modal Rodoviário OPTANTES pelo regime do Simples Nacional. "... na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas:
a)3 de fevereiro de 2014: para os contribuintes NÃO optantes pelo regime do Simples Nacional;
b)1º de outubro de 2014: para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.

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