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20 de abr. de 2015

Isenção Pedágio eixo supenso

ABCR esclarece informações sobre isenção de pedágio para eixo suspenso


Saiba quais rodovias estão concedendo isenção de pedágio para eixo suspenso. Você também pode ouvir uma entrevista com o Presidente da ABCR, que traz mais detalhes sobre a isenção.
O Decreto Federal nº 8.433/15, publicado hoje no Diário Oficial da União e que regulamenta a Lei Federal nº 13.103/15 (Lei dos Caminhoneiros), traz detalhes sobre o artigo que prevê isenção de pedágio por eixo suspenso para caminhões vazios.
Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, o Presidente da ABCR concedeu entrevista que pode ser ouvida clicando aqui.
Veja, abaixo, quais rodovias estão concedendo isenção de pedágio para eixo suspenso, por determinação governamental:
  • Rodovias federais: todas as rodovias federais do País estão concedendo a isenção. As rodovias federais são todas as BRs, como Fernão Dias, Régis Bittencourt, Dutra, Ponte Rio-Niterói, por exemplo.
  • Rodovias estaduais do MT: A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do estado de Mato Grosso (Ager) determinou que a cobrança pelo eixo suspenso será mantida na MT 130, trecho que liga a cidade Rondonópolis a Primavera do Leste.
  • Rodovias estaduais do PR e RJ: estão concedendo a isenção.
  • Rodovias de outros estados que possuem trecho concedido (MG, PE e BA): ainda não foram publicadas decisões dos poderes concedentes estaduais. Daremos novas informações assim que possível. 

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