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29 de abr. de 2016

Prorrogado Vencimento ICMS Transporte-Minas Gerais


Art. 3º A alínea “n” do inciso I do art. 85 do RICMS fica acrescida da subalínea “n.4”, com a seguinte redação:
“Art. 85. .............................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................
n) ........................................................................................................................................
n.4) prestador de serviço de transporte;
....................................
(2845)   n) até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de:
(2845)   n.1) comércio atacadista não especificado na alínea “b” deste inciso;
(2845)   n.2) comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos;
(2845)   n.3) indústrias não especificadas na alínea “e” deste inciso;

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