Durante a última reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), foi estabelecida uma data de obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para acobertar prestação de serviço de transporte de pessoas e de valores a partir dejaneiro de 2017 , conforme consta no Ajuste SINIEF 10/2016 
O CT-e foi desenvolvido para acobertar o transporte de cargas, substituindo o Conhecimento de Transporte em papel, sendo assim, uma obrigatoriedade para empresas do ramo de transporte.