(2583) Art. 11-B. Nas prestações internas de serviço de transporte intermunicipal de mercadorias, envolvendo diversos
remetentes ou diversos destinatários, prestadas por transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ao mesmo
tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, englobando as
prestações realizadas para o tomador, por veículo e por viagem, desde que:
I - o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
(2583)
II - o transporte compreenda no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários;
(2583)
III - as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e;
(2583) IV - as prestações se deem no âmbito do mesmo contrato.
(2583) § 1º Na emissão do CT-e de que trata o caput, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o seguinte:
(2583)
I - no campo Observações Gerais deverá constar a informação “CT-e emitido nos termos do art. 11-B da Parte 1 do
Anexo IX do RICMS”;
(2583)
II - no grupo Informações das NF-e, o campo Chave de Acesso da NF-e, de múltipla ocorrência, deverá ser
preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-e relativas aos produtos transportados.
(2583) § 2º Na hipótese deste artigo, se o tomador figurar como destinatário e como remetente de mercadorias ou bens nas
prestações de serviços de transporte, será emitido um CT-e para cada uma das situações referidas neste parágrafo.
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/anexoix2002.pdf
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