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21 de out. de 2016

Ct-e Globalizado Minas Gerais Transporte Intermunicipal

(2583) Art. 11-B. Nas prestações internas de serviço de transporte intermunicipal de mercadorias, envolvendo diversos remetentes ou diversos destinatários, prestadas por transportador inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS ao mesmo tomador, o transportador poderá emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas - CT-e, englobando as prestações realizadas para o tomador, por veículo e por viagem, desde que:
I - o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas; (2583)
II - o transporte compreenda no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários; (2583)
III - as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas- Nf-e; (2583) IV - as prestações se deem no âmbito do mesmo contrato. (2583) § 1º Na emissão do CT-e de que trata o caput, além dos demais requisitos, o transportador deverá observar o seguinte: (2583)
 I - no campo Observações Gerais deverá constar a informação “CT-e emitido nos termos do art. 11-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS”; (2583)
II - no grupo Informações das NF-e, o campo Chave de Acesso da NF-e, de múltipla ocorrência, deverá ser preenchido para indicar as chaves de acesso de todas as NF-e relativas aos produtos transportados. (2583) § 2º Na hipótese deste artigo, se o tomador figurar como destinatário e como remetente de mercadorias ou bens nas prestações de serviços de transporte, será emitido um CT-e para cada uma das situações referidas neste parágrafo.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/ricms/anexoix2002.pdf

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