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11 de out. de 2016

CT-e OS modelo 67 será obrigatório a partir de 01 de julho de 2017











Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, será utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7.

O CT-e, quando em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 será  utilizado:


a) na prestação de serviço de transporte de cargas efetuada por meio de dutos;

b) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

c) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

d) - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

O Ct-e utilizado em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7  será adotado os seguintes modelos:

a) quando utilizado em transporte de cargas, inclusive por meio de dutos, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e, modelo 57;

b) em relação às prestações descritas nas alíneas "b" a "d" acima referenciado, será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67.

Assim, foi instituído o CT-e OS, modelo 67, para acobertar a prestação de serviço de transporte realizado:

- por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

- por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

 - por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
CT-e OS, modelo 67 é obrigatório a partir de 1° de julho 2017.

Ajuste Sinief 10/2016

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