PIS/Cofins
– Alíquota Zero sobre Itens da Cesta Básica – Conversão em Lei
1) carnes bovina, suína, ovina,
caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes
códigos da TIPI:
a) 02.01, 02.02, 0206.10.00,
0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1;
b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4,
02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00; e
c) 02.04 e miudezas comestíveis
de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00;
2) peixes e outros produtos
classificados nos seguintes códigos da TIPI:
a) 03.02, exceto 0302.90.00; e
b) 03.03 e 03.04;
3) café classificado nos códigos
09.01 e 2101.1 da TIPI;
4) açúcar classificado no código
1701.14.00 da TIPI;
5) óleo de soja classificado na
posição 15.07 da TIPI e outros óleos vegetais classificados nas posições 15.08
a 15.14 da TIPI;
6) manteiga classificada no
código 0405.10.00 da TIPI;
7) margarina classificada no
código 1517.10.00;
8) sabões de toucador
classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da TIPI;
9) produtos para higiene bucal ou
dentária classificados na posição 33.06 da TIPI; e
10) papel higiênico classificado
no código 4818.10.00 da TIPI.
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