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19 de jan. de 2017

PIS/Cofins – Alíquota Zero sobre Itens da Cesta Básica – Conversão em Lei

PIS/Cofins – Alíquota Zero sobre Itens da Cesta Básica – Conversão em Lei

Foi publicada hoje (10/07) a Lei 12.839/2013 com a conversão da Medida Provisória 609/2013, a qual reduziu a zero as alíquotas das contribuições para o PIS e a Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, e sobre a importação, dos seguintes produtos que compõem a cesta básica:
1) carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da TIPI:
a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1;
b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00; e
c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00;
2) peixes e outros produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:
a) 03.02, exceto 0302.90.00; e
b) 03.03 e 03.04;
3) café classificado nos códigos 09.01 e 2101.1 da TIPI;
4) açúcar classificado no código 1701.14.00 da TIPI;
5) óleo de soja classificado na posição 15.07 da TIPI e outros óleos vegetais classificados nas posições 15.08 a 15.14 da TIPI;
6) manteiga classificada no código 0405.10.00 da TIPI;
7) margarina classificada no código 1517.10.00;
8) sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da TIPI;
9) produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da TIPI; e
10) papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da TIPI.




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