por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 26/05/2015 15h20,última modificação 22/07/2015 16h09
O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica (Exemplo: pode ser utilizado por aposentados que receberam de mais de uma fonte pagadora. Nesses casos, como cada rendimento é analisado separadamente pela fonte pagadora respectiva, não há o recolhimento sobre o montante global recebido no mês pelo contribuinte).
Para fazer o cálculo do imposto complementar, deve ser utilizada a tabela progressiva anual do imposto de renda das pessoas físicas e podem ser deduzidas, desde que pagas até o mês do recolhimento mensal, as despesas com instrução, médicas e as escrituradas em livro Caixa, além das deduções utilizadas na base de cálculo mensal ou pagas até o mês do recolhimento mensal.
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica, desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação assumida.
O recolhimento deve ser efetuado, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, utilizando-se um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Para preencher o Darf, utilize preferencialmente os programas Sicalc , ou Sicalcweb ou ainda um modelo de Darf em branco, com o seguinte preenchimento:
Campo do Darf
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O QUE DEVE CONTER
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01 | Nome e telefone do contribuinte. |
02 | 31/12 do ano-calendário do pagamento no formato DD/MM/AAAA. (Exemplo: se o contribuinte está interessado em pagar o imposto complementar em 2006 para que na DIRPF 2007 (exercício 2007/ano-calendário 2006) possa incluir esses valores como Imposto Complementar e com isso abater do valor apurado naquela DIRPF, ele deve utilizar para período de apuração 31/12/2006.) |
03 | Número de inscrição no CPF. |
04 | 0246 |
05 | Deixar em branco. |
06 | Data do pagamento no formato DD/MM/AAAA, visto que não há data de vencimento definida para esse imposto. |
07 | Valor principal da receita que está sendo paga. |
08 | Deixar em branco. |
09 | Deixar em branco. |
10 | Repetir o valor do campo 07. |
11 | Autenticação do Agente Arrecadador (Banco). |
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