Isenção do ICMS nos serviços de transporte para exportação
RECOMENDARCOMENTAR
EPublicado por Expresso da Notíciahá 8 anos681 visualizações
O Diário Oficial do Estado de São Paulo de 28.10.2010 publicou o Decreto nº 56.335 , de 27.10.2010, que altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 45.490/00 .
Foi acrescentado o artigo 149 ao Anexo I do RICMS , instituindo a isenção do ICMS nas operações de prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de mercadoria destinada à exportação.
Tal medida visa evitar que o exportador, tomador do serviço, acumule créditos de ICMS nesta contratação, já que o prestador do serviço deixará de pagar o imposto nesta operação.
A isenção do ICMS ocorrerá quando o estabelecimento remetente estiver situado no território paulista e promover a saída da mercadoria destinada à exportação até os seguintes locais:
Local de destino no exterior;
Local de embarque para o exterior e
Recinto ou armazém alfandegado para posteriormente ocorrer a remessa da mercadoria ao exterior.
Ressalta-se que não será exigido o estorno do crédito, pelo prestador do serviço, relativamente às prestações beneficiadas pela isenção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário