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13 de set. de 2018

Obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD aos contribuintes localizados no Estado do Pernambuco


13/09/2018
Obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD aos contribuintes localizados no Estado do Pernambuco
A Portaria SF 126/2018, regulamenta e estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD aos contribuintes localizados no Estado do Pernambuco.

A obrigação deverá ser entregue até o dia 15 do mês subsequente.Segue abaixo cronograma de início da exigência da EFD ICMS/IPI.

ANEXO 4

CRONOGRAMA DE INÍCIO DA EXIGÊNCIA DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS ELETRÔNICOS POR MEIO DA EFD - ICMS/IPI

(art. 9º)



Contribuintes

Período Fiscal de Início

Contribuintes beneficiários do Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – Proind, desde que não sejam simultaneamente beneficiários dos incentivos de Estímulo à Atividade Portuária ou Central de Distribuição do Prodepe, previstos nos capítulos III e IV da Lei nº 11.675, de 1999.
.................Setembro/2018

Demais contribuintes, que sejam também contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.........Agosto/2019

Demais casos.........Outubro/2019

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