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16 de jan. de 2019

ISENÇÃO NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE CARGAS - MG

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ISENÇÃO NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE CARGAS - MG

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 Enviado em 18 de Dezembro, 2014
Fruto de intensas negociações que a FETCEMG e o SETCEMG mantiveram junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, e atendendo aos pleitos da categoria, foi publicado no Minas Gerais de ontem (18/12/2014) o Decreto 46.675 que transforma em optativa a isenção do transporte CIF para fora do Estado e cujo tomador seja contribuinte mineiro.
Fruto de intensas negociações que a FETCEMG e o SETCEMG mantiveram junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, e atendendo aos pleitos da categoria, foi publicado no Minas Gerais de hoje (18/12/2014) o Decreto 46.675 que transforma em optativa a isenção do transporte CIF para fora do Estado e cujo tomador seja contribuinte mineiro.

Desta forma permanece a tributação destas operações, porém devem ser observadas algumas regras:

1 – O contribuinte que desejar optar pela isenção deverá fazer esta opção no RUDFTO e providenciar a comunicação à AF de sua circunscrição, que valerá para todo o exercício fiscal;

2 – A opção não prevalecerá para operações quando o tomador for contribuinte e promover transporte de mercadorias ou bens alheios à sua atividade, hipótese em que o transporte será tributado;

3 – Continua isento o transporte intermunicipal de cargas quando o tomador for contribuinte mineiro;

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