Notícias
10/10/2019 - 09:44
ICMS - ES
ES propõe diminuição e extinção de multas por descumprimento de obrigações acessórias
Dando mais um passo rumo à desburocratização de processos e à ampliação das melhorias do ambiente de negócios do Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) propõe a diminuição e extinção de uma série de multas por descumprimento de obrigações acessórias. O Projeto de Lei que será encaminhado para a Assembleia Legislativa foi apresentado, nesta quarta-feira (09), no Palácio Anchieta, em Vitória.
Esse aprimoramento foi possível devido aos avanços tecnológicos e à ampla utilização dos bancos de dados de documentos eletrônicos e Escrituração Fiscal Digital (EFD). Agora, no ambiente totalmente digital, pendências relativas à documentação fiscal, à escrituração fiscal e à apresentação de informações econômico-fiscais podem ter suas multas reduzidas, em razão da possibilidade de a fiscalização ampliar o alcance no número de contribuintes, com eficiência e precisão nos lançamentos.
O governador Renato Casagrande destacou a importância da proposta e das ações que estão sendo feitas em prol do desenvolvimento do Estado. "Esse projeto dá passos largos para melhorar o ambiente de negócios. Melhora com inovação, com desburocratização, com a compreensão que não podemos sugar o contribuinte. Temos que ter equilíbrio na hora de aplicar as penalidades. Essa é a primeira etapa e já tomamos diversas decisões este ano", afirmou.
E prosseguiu: "Nós temos ameaças com o fim dos incentivos fiscais, mas temos outras ameaças. Terei que ir muito à Brasília neste mês, trabalhar na articulação para que o Estado tenha um valor a mais na Cessão Onerosa. O critério adotado [hoje] não é justo conosco. Precisamos que seja um pouco mais equilibrado. Se for aprovado, nos dará 60 milhões de reais a mais que serão alocados no Fundo de Infraestrutura", ponderou.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explicou que foi feito um mapeamento nos autos de infração para identificação das penalidades mais recorrentes, tanto em quantidade, quando nos valores lançados de ICMS e de multas. "A partir dele, propusemos as alterações com o objetivo de compatibilizar as penalidades tributárias das infrações de maior aplicação, adequando a legislação", disse.
Esse levantamento apontou que 26 tipos de infrações representam 91,1% de autos lavrados, sendo equivalente a 99,8% do valor total de imposto lançado e 99% do valor de multas aplicadas. Desses 26 tipos, 14 já se encontravam em padrões ideais de tamanho da penalidade, sendo mantidos. Já os outros 12 foram alterados, com redução da multa ou extinção da obrigação acessória.
Extinções
Também houve a extinção de outras duas multas: Falta de apresentação do Documento de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e Falta de apresentação de EFD para empresas sem movimentação efetiva.
"Essas são importantes realizações para um ambiente de negócios menos burocrático, principalmente, as extinções dessas obrigações acessórias para os contribuintes. O que queremos e vamos fazer ainda mais é simplificar a relação entre empresas e o Fisco Estadual, fomentando o empreendedorismo e a consequente geração de empregos", apontou Pegoretti.
Caso a Lei seja aprovada, a medida será retroativa para todas as alterações. Porém, o contribuinte deverá fazer requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda.
Esse aprimoramento foi possível devido aos avanços tecnológicos e à ampla utilização dos bancos de dados de documentos eletrônicos e Escrituração Fiscal Digital (EFD). Agora, no ambiente totalmente digital, pendências relativas à documentação fiscal, à escrituração fiscal e à apresentação de informações econômico-fiscais podem ter suas multas reduzidas, em razão da possibilidade de a fiscalização ampliar o alcance no número de contribuintes, com eficiência e precisão nos lançamentos.
O governador Renato Casagrande destacou a importância da proposta e das ações que estão sendo feitas em prol do desenvolvimento do Estado. "Esse projeto dá passos largos para melhorar o ambiente de negócios. Melhora com inovação, com desburocratização, com a compreensão que não podemos sugar o contribuinte. Temos que ter equilíbrio na hora de aplicar as penalidades. Essa é a primeira etapa e já tomamos diversas decisões este ano", afirmou.
E prosseguiu: "Nós temos ameaças com o fim dos incentivos fiscais, mas temos outras ameaças. Terei que ir muito à Brasília neste mês, trabalhar na articulação para que o Estado tenha um valor a mais na Cessão Onerosa. O critério adotado [hoje] não é justo conosco. Precisamos que seja um pouco mais equilibrado. Se for aprovado, nos dará 60 milhões de reais a mais que serão alocados no Fundo de Infraestrutura", ponderou.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explicou que foi feito um mapeamento nos autos de infração para identificação das penalidades mais recorrentes, tanto em quantidade, quando nos valores lançados de ICMS e de multas. "A partir dele, propusemos as alterações com o objetivo de compatibilizar as penalidades tributárias das infrações de maior aplicação, adequando a legislação", disse.
Esse levantamento apontou que 26 tipos de infrações representam 91,1% de autos lavrados, sendo equivalente a 99,8% do valor total de imposto lançado e 99% do valor de multas aplicadas. Desses 26 tipos, 14 já se encontravam em padrões ideais de tamanho da penalidade, sendo mantidos. Já os outros 12 foram alterados, com redução da multa ou extinção da obrigação acessória.
Extinções
Também houve a extinção de outras duas multas: Falta de apresentação do Documento de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e Falta de apresentação de EFD para empresas sem movimentação efetiva.
"Essas são importantes realizações para um ambiente de negócios menos burocrático, principalmente, as extinções dessas obrigações acessórias para os contribuintes. O que queremos e vamos fazer ainda mais é simplificar a relação entre empresas e o Fisco Estadual, fomentando o empreendedorismo e a consequente geração de empregos", apontou Pegoretti.
Caso a Lei seja aprovada, a medida será retroativa para todas as alterações. Porém, o contribuinte deverá fazer requerimento à Secretaria de Estado da Fazenda.
Fonte: Sefaz-ES.
Nenhum comentário:
Postar um comentário