16/01/2020
ANTT reajusta tabela de frete e inclui no cálculo gastos com refeição e hospedagem
Nova tabela entra em vigor no dia 20 de janeiro. Com as alterações, o piso do frete aumentou de 11% a 15%, segundo informações da agência
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (16) no "Diário Oficial da União" uma atualização da tabela com os valores do frete mínimo para o transporte rodoviário de carga.
Com as alterações, o piso do frete aumentou de 11% a 15%, segundo informações da agência. A nova tabela entra em vigor no dia 20 de janeiro.
Entre as principais mudanças está a inclusão no cálculo do frete mínimo do custo da diária do caminhoneiro (refeições e hospedagem).
De acordo com a ANTT, também passa a ser obrigatório o pagamento de frete de retorno para operações que não podem trazer carga de retorno, como caminhões de combustível. Esse tipo de veículo não pode voltar transportando outro tipo de carga.
Foi criada ainda uma nova tabela para as chamadas operações de alto desempenho, que levam um tempo menor para carga e descarga do produto. Na resolução anterior não havia esse tipo de diferenciação.
A nova resolução também mantém a previsão expressa de incluir o gastos com pedágio no valor do frete. “O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos”, afirma a resolução aprovada pela diretoria da ANTT.
O texto publicado nesta quinta também mantém a previsão de que o cálculo do frete deve considerar a negociação com relação ao lucro do caminhoneiro, despesas relacionadas ao uso de contêineres, tributos e taxas. A inclusão desses itens, no entanto, não é obrigatória.
Um dos pontos criticados pelos caminhoneiros sempre foi o fato de a tabela não incluir, expressamente, no cálculo do frete mínimo a remuneração do caminhoneiro.
A tabela de fretes foi criada em 2018 passado pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. A criação era uma das reivindicações da categoria.
A criação da tabela, no entanto, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve julgar em fevereiro deste ano a constitucionalidade da medida.
Clique aqui para acesso à nova tabela. QUE SÓ VALE A PARTIR DO DIA 20 DE JANEIRO.
Fonte: G1
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