540 - Rejeição: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e
Quando for emitido um CT-e com as seguintes informações:
*Tipo do CT-e (tpCTe) igual à "0 - Normal" ou "3 - Substituição"; *Tipo de Serviço (tpServ) diferente de "3 - Redespacho Intermediário" ou "4 - Serviço Vinculado"; *Modal diferente de Dutoviário; *UF de início (UFIni) da prestação diferente da UF do término da prestação (UFFim); *CNPJ do remetente do CT-e habilitado no CNE para e missão de Nota Fiscal Eletrônica; *Grupo de Documentos com NF em papel (modelo 1/1A).
Será retornado rejeição "540 - Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e".
Como Resolver
O Remetente do CT-e é o emissor do Documento Fiscal informado no Grupo de Documentos e esse, de acordo com a rejeição, é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Deve-se remover o Grupo infNF (Informações das NF) e informar o Grupo infNFe (Informações das NF-es), que é preenchido apenas com a Chave de Acesso do Documento Fiscal.
Um caso comum, é ser informado no campo de Informações das NF (infNF) as Informações das NF-es (infNFe), ou os dois campos serem preenchidos. Feita as alterações, basta reenviar o CT-e para processamento.
Regra de Validação
Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição), Tipo de Serviço for DIFERENTE de Redespacho Intermediário ou Serviço Vinculado, Modal diferente de DUTOVIÁRIO e informado CNPJ do Remetente (rem) com UF início da prestação diferente da UF de fim da prestação:
- Verificar se o CNPJ do remetente do CT-e está habilitado no CNE para emissão de Nota Fiscal Eletrônica
Se CNPJ estiver habilitado o grupo de documentos NF em papel (infDoc/infNF) NÃO deve estar preenchido.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 3.00) - http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=
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