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13 de fev. de 2020

CSTAT 142: EPEC bloqueado por Pendência de Conciliação

CSTAT 142: EPEC bloqueado por Pendência de Conciliação

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Como será exibido no e-monitor:

Causa: Essa rejeição ocorre quando existe algum EPEC pendente de conciliação no Ambiente Nacional. Quando é enviado um evento de EPEC, o Emissor tem 7(sete) dias para fazer a conciliação, ou seja, obter a autorização do EPEC na Sefaz Estadual. Quando isso ocorre, a Sefaz Estadual faz a conciliação do documento no Ambiente Nacional.

Diariamente é efetuada uma avaliação dos "EPEC Pendente de Conciliação" há mais de 168 horas (7 dias) pela Sefaz, bloqueando o Ambiente de Contingência do EPEC para o Emitente com pendência. A partir deste momento, o Emitente não consegue obter autorização de novos EPEC, enquanto não regularizar a situação.
Informações Complementares: Quando um documento é emitido em Modo de Emissão Contingência EPEC pela NDD, ele mesmo já se encarrega de transmitir o EPEC para a Sefaz Estadual (quando os serviços da Sefaz estiverem normalizados) para que a conciliação seja feita. Porém ainda ocorre casos, onde o documento fica pendente de conciliação, isto ocorre por dois motivos:
  1. A tentativa de sincronizar não obteve retorno válido da SEFAZ (Número de tentativas = 1). Neste caso é necessário o reenvio do documento tpNF-e = 1 ou o reprocessamento via e-monitor.
  2. A nota está com erro fiscal, necessitando de ajustes.
Como Resolver: Verificar no link “Exibir lista de chaves pendentes de conciliação EPEC” no e-monitor e verificar as chaves que estão bloqueando a contingência, para posteiormente realizar o reprocessamento/ajuste para autorizar estas e consequentemente liberar a contingência.

Referência: Nota Técnica 2014.001 - v1.00 - Pág.12
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=UXcIiPsqTy0=

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