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15 de out. de 2021

Reforma Tributária-Valor agregado

Tributação sobre Valor Agregado

  • Fim do PIS/Cofins:

PIS e Cofins são os tributos federais mais complexos, o que gera enorme contencioso. Numerosos regimes especiais violam a isonomia de tratamento. O regime de tributação cumulativa frustra o auto-controle inerente a esse tipo de imposto, pelo qual o comerciante tem interesse em exigir nota fiscal do fornecedor.

  • Criação da CBS:

Com um tributo sobre valor agregado, cada empresa só pagará sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço. A mudança traz mais transparência porque incide sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. O crédito do imposto pago nas compras é tornado amplo. O investimento será desonerado. E a CBS está mais alinhada aos IVAs modernos.

Como funciona a CBS?

Exemplo da transparência da carga tributária



 

  • Simplificação:

Com um sistema mais simples, neutro e homogêneo, o empreendedor terá custo menor no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. A tributação isonômica também promoverá concorrência mais justa. Resultado: uma economia mais eficiente. Isso impulsionará a produtividade e o crescimento econômico. Com a CBS, haverá uma redução de 52 para 9 campos na Nota Fiscal e de 70% das obrigações acessórias. Extinção de vários regimes diferenciados e desonerações que não se justificam melhorará o impacto distributivo do tributo.

  • Transparência:

Tributação uniforme de bens e serviços. Tributo passará a ser simples para as empresas e transparente para o consumidor com o fim da cumulatividade.

  • Mais eficiência:

Muito mais eficiência na organização da atividade econômica com mesmo modelo de tributação entre bens e serviços. A concorrência - que sempre beneficia o consumidor - vai refletir eficiência na produção e provisão de bens e serviços, não fatores tributários.

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Apresentações

Projeto de Lei nº 3.887/2020

Perguntas e respostas

  

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