O que é MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro permite que profissionais autônomos que atuam no transporte de cargas regularizem suas atividades como MEI e obtenham um CNPJ, além de outros benefícios.
Ao se cadastrar como MEI o caminhoneiro poderá faturar até R$ 251,6 mil ao ano, aproximadamente R$ 21 mil por mês, contribuindo mensalmente com uma guia em valor fixo, corresponde a 12% do salário mínimo vigente, o que atualmente, corresponde a R$ 145,44.
Benefícios do MEI Caminhoneiro
Os profissionais que aderirem ao MEI Caminhoneiro vão garantir uma série de benefícios importantes, dentre eles:
- Permissão para contratar 1 funcionário (Ex: Ajudante de carga e descarga);
- Pagamento de impostos em valor fixo, correspondente a 12% do salário mínimo;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Acesso aos benefícios da Previdência Social;
- Direito a aposentadoria;
- Permissão para emitir notas fiscais de transporte de cargas.
Sem dúvida alguma, o MEI Caminhoneiro é uma excelente notícia para os profissionais autônomos do setor, uma vez que garante uma significativa economia de impostos, contribuindo para a melhoria da margem de lucro desses profissionais.
Qual o CNAE para MEI caminhoneiro?
O CNAE para MEI Caminhoneiro é o 4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.
O CNAE em questão alcança as seguintes atividades:
- O transporte rodoviário de cargas em geral, exceto de produtos perigosos, intermunicipal, interestadual e internacional;
- O transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêiners;
- A locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional.
Como abrir um MEI caminhoneiro?
O processo para abertura do MEI Caminhoneiro é simplificado e pode ser realizado diretamente na internet, por meio do Portal do Empreendedor.
Confira o passo a passo:
1.Acesse o Portal do Empreendedor;
2.Clique na opção “Quero ser MEI”;
3.Na sequência, clique em “Formalize-se”;
4.Crie uma conta “GOV.BR” ou acesse com o seu CPF e senha;
5.Informe todos os documentos e informações solicitadas;
6.Escolha o CNAE 4930-2/02;
7.Confira os dados informados e finalize o processo;
8.Imprima ou salve no seu computador o CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que será apresentado na tela.
MEI Caminhoneiro pode emitir nota fiscal?
Sim. O MEI Caminhoneiro deve emitir nota fiscal de prestação de serviços, em favor dos seus contratantes.
No entanto, é importante destacar que para emitir suas notas fiscais, não basta apenas o cadastro como MEI Caminhoneiro, sendo necessário também:
- Cadastro na Prefeitura: Órgão responsável por autorizar a emissão das notas fiscais de transporte
- Cadastro na Secretaria Estadual de Fazenda: Órgão responsável por autorizar a emissão das notas fiscais de transporte
Caminhoneiro CLT pode ser MEI?
Para as empresas que possuem caminhoneiros registrados no regime CLT, nada mudou, ou seja, os profissionais não podem ser demitidos e contratados como MEI.
Veja o que diz à legislação trabalhista em vigor:
“O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.”
No entanto, isso não impede que o caminhoneiro que assim desejar, vincule-se ao MEI para conciliar suas atividades CLT com a prestação de serviços como autônomo para outros contratantes.
Entretanto, é preciso levar em consideração que em caso de demissão sem justa causa, o caminhoneiro CLT que também é registrado como MEI não fará jus ao recebimento do seguro desemprego.
Quais são os requisitos para ser MEI Caminhoneiro?
Profissionais que desejam se formalizar no MEI Caminhoneiro precisam observar alguns requisitos, são eles:
- Contratar no máximo um empregado com salário não superior ao mínimo nacional ou piso da categoria;
- Faturar anualmente até R$ 251,6 mil;
- Não possuir outro CNPJ;
- Não ser sócio de outras empresas;
- Ser maior de 18 anos;
- Não atuar como servidor público.
Como funciona a aposentadoria para o MEI Caminhoneiro?
Um dos benefícios mais importantes concedidos pelo MEI Caminhoneiro é o direito à aposentadoria.
A regra para concessão de aposentadoria para o MEI Caminhoneiro é a seguinte:
- Homens: Idade Mínima de 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição para o INSS.
- Mulheres: Idade Mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS.
O benefício é calculado pela média das contribuições do profissional ou então, pago em valor correspondente a 1 salário mínimo, para aqueles que recolherem suas contribuições apenas no MEI Caminhoneiro.