Reforçando a diferença entre devolução e recusa de nota fiscal
O tratamento fiscal de “Devolução de Mercadoria” é caracterizado quando o estabelecimento destinatário recebe a mercadoria e posteriormente a devolve por determinado motivo.
Denomina-se operação de “Retorno de Mercadoria não Entregue” aquela em que a mercadoria retorna ao estabelecimento do fornecedor ou remetente, qualquer que seja o motivo, sem que tenha sido recebida pelo destinatário.
Não se pode confundir essa operação com a operação de devolução de mercadorias. Afinal, na operação de devolução a mercadoria é entregue ao destinatário que, por motivos geralmente de ordem comercial, não aceita mantê-la em seu poder.
Assim, acaba, promovendo o retorno ao estabelecimento remetente, mediante emissão de nota fiscal, com a tributação pertinente – saiba mais sobre os cuidados com a entrada e saída de mercadoria.
Portanto, “Retorno de Mercadoria não Entregue” e “Devolução de Mercadorias” são tratamentos distintos.
A recusa de uma devolução de Mercadoria pelo fornecedor não cancela os efeitos da devolução da mercadoria. Ou seja, para fins contábeis e fiscais a emissão da nota fiscal de devolução cancelou os efeitos da operação de compra, independente do fornecedor ter ou não aceito a devolução.
Desse modo, a mercadoria deve ser retornada ao estoque mediante emissão de nota fiscal de compra com os respectivos CFOPs desta operação.
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