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27 de jul. de 2022

O que é o seguro RCTR-C?

 

O que é o seguro RCTR-C?

A sigla pode soar complicada, mas ela se refere ao importante seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), sendo, basicamente, uma apólice voltada para as transportadoras. O objetivo desse serviço é proteger e indenizar as operações de transporte por situações causadas no exercício do trabalho.

Sendo assim, esse serviço também é amplamente conhecido como um seguro de acidentes ao transportador, uma vez que, na maioria dos casos, suas coberturas servem para proteger a empresa em situações de acidentes no trânsito.

Como o seguro RCTR-C funciona?

O RCTR-C funciona de maneira semelhante a um seguro tradicional. Em caso de acidentes com o transportador (como colisões, capotagem, incêndio e qualquer outro dano que possa ocorrer em decorrência do serviço), a empresa contratante recebe o ressarcimento do valor da sua carga.

Mas, é importante destacar que, a cobertura só é feita quando não há dolo (ou culpa) do condutor. Normalmente, uma perícia é realizada para averiguar as causas do acidente. Estando tudo de acordo com a normalidade, o seguro cumpre sua função de assegurar ambas as partes financeiramente.

Lembrando que a contração desse seguro é obrigatória, há uma legislação que obriga as transportadoras a contratarem o RCTR-C. Falaremos sobre as questões legais mais a frente.

Quais são as coberturas que ele tem?

Em essência, as coberturas RCTR-C são divididas em três categorias: as básicas, as adicionais e as específicas. Abaixo, descrevemos cada uma dessas modalidades, veja!

Básicas

Com as coberturas básicas, a transportadora estará assegurada em casos de capotamentos, colisões, explosões, incêndios e tombamentos — ou seja, circunstâncias comuns aos acidentes no trânsito.

Adicionais

Já aqui se acrescentam as coberturas mais voltadas ao nicho do transporte, como, por exemplo:

  • serviços de limpeza e desobstrução da pista em caso de derramamento de materiais poluentes;
  • serviços de contenção de elementos poluentes, tóxicos ou potencialmente contaminantes;
  • cobertura para cargas excepcionalmente grandes e pesadas;
  • cobertura para suspensão do custo tributário da operação;
  • cobertura para viagem parcialmente realizada em balsas, entre outras.

Específicas

Por fim, existem as cláusulas mais exclusivas, voltadas especificamente a algum segmento do transporte, com coberturas dedicadas à proteção de contêineres, assim como o deslocamento de móveis e demais objetos de uma mudança, seja esta residencial ou empresarial.

O que o seguro RCTR-C não cobre?

Assim como outras modalidades de seguro, o RCTR-C não cobre todas as eventualidades possíveis. Esses eventos incluem:

  • desarranjo mecânico;
  • cargas desatreladas do cavalo;
  • oxidação e ferrugem;
  • combustão espontânea.

É importante observar que além dessas causas citadas, o seguro não cobre nenhum tipo de má conduta do condutor. Todas essas questões são verificadas por meio da perícia realizada antes do repasse do valor da carga.

Quem deve contratá-lo?

Assim como existem legislações específicas para outras áreas do transporte, tal como a Lei da Balança e a Lei do Pagamento de Frete, também há uma observação legal sobre a contratação do seguro. A obrigatoriedade está determinada no Artigo 10 do Decreto 61.867, de 1967.

Como observa a lei, o transportador sempre será o responsável legal pela contratação do seguro, uma vez que é justamente ele o principal beneficiado em caso de problemas e, consequentemente, indenização da carga.

A contratação é obrigatória para todas as transportadoras que emitem CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico) e estão registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Esta obrigatoriedade independe do embarcador ter ou não adquirido outros seguros.

Quais as consequências da não contratação?

Resolução ANTT n. 4.799, de 27/07 de 2015, define as penalidades para transportadoras que não apresentarem o RCTR-C. Existem duas possibilidades:

  1. multa no valor de R$500,00 caso não seja apresentado o número da apólice de seguro, além da transportadora ser obrigada a apontar o nome da seguradora;
  2. multa de R$1.500,00 em caso de não contratação do seguro ou por trafegar com o mesmo em situação irregular.

Não contratar o seguro vai para além da multa. Transportadoras comprometidas com sua responsabilidade em transporte de carga conseguem mais contratos, pois os clientes se sentem mais seguros em caso de algum acidente.

Além disso, nos piores casos, o prejuízo de não contar com o RCTR-C será maior, já que além da multa, haverá gasto com danos causados que não estarão cobertos pelo seguro.

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