Autorizada a distribuição de parte do resultado positivo do FGTS
O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço publicou no Diário Oficial de hoje, dia 25-7, a Resolução 1.045 CCFGTS, de 22-7-2022, que autoriza a distribuição de até R$ 13.202.133.766,65 referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2021.
O valor de distribuição deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31-12-2021, sendo que o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,02748761.
A Caixa - Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do FGTS, deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas por esta norma recebam os créditos da distribuição de resultados do exercício 2021 até o dia 31-8-2022.
Ficam revogas as Resoluções CCFGTS 972, de 11-8-2020, e 1.003, de 17-8-2021, que autorizaram, respectivamente, a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS nos exercícios 2019 e 2020.
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