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15 de out. de 2024

Diferenças entre CT-e Globalizado x CT-e Simplificado

 

CTe Globalizado

O CTe Globalizado é o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com a função específica de acobertar diversas operações de transporte, referentes a um mesmo remetente, ou a um mesmo destinatário. A diferença é que possui um identificador que permite a inclusão de várias notas fiscais, originadas da mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega. Ou seja, o CTe Globalizado poderá ser emitido, quando a transportadora for contratada por um único remetente, para o transporte de mercadorias que serão entregues em vários destinatários diferentes, ou então, quando o contratante é o destinatário, e as mercadorias são originárias de vários fornecedores diferentes.
  • O transporte deverá ser feito apenas dentro do estado;
  • O Tomador do Serviço deverá ser o Remetente ou o Destinatário;
  • Deverá haver notas fiscais de no mínimo 5 (cinco) remetentes ou 5 (cinco) destinatários diferentes;


CTe Simpificado

O CT-e Simplificado permite que o transportador emita um único documento para várias prestações de serviços de transporte, desde que sejam atendidas as seguintes condições:

  • As prestações de serviço de transporte devem iniciar e terminar na mesma unidade federada
  • A carga deve conter mercadorias de pelo menos 2 remetentes ou destinatários
  • As mercadorias transportadas devem estar cobertas por notas fiscais eletrônicas
  • O transportador deve ter um único tomador de serviço 
Em suma, supriu a obrigatoriedade do tomador ser Remetente ou Destinatário, abrindo
para tomador tipo Consignatario utilize a emissão  de forma simplificada e global



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