CTe Globalizado
O CTe Globalizado é o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com a função específica de acobertar diversas operações de transporte, referentes a um mesmo remetente, ou a um mesmo destinatário. A diferença é que possui um identificador que permite a inclusão de várias notas fiscais, originadas da mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega. Ou seja, o CTe Globalizado poderá ser emitido, quando a transportadora for contratada por um único remetente, para o transporte de mercadorias que serão entregues em vários destinatários diferentes, ou então, quando o contratante é o destinatário, e as mercadorias são originárias de vários fornecedores diferentes.
- O transporte deverá ser feito apenas dentro do estado;
- O Tomador do Serviço deverá ser o Remetente ou o Destinatário;
- Deverá haver notas fiscais de no mínimo 5 (cinco) remetentes ou 5 (cinco) destinatários diferentes;
CTe Simpificado
O CT-e Simplificado permite que o transportador emita um único documento para várias prestações de serviços de transporte, desde que sejam atendidas as seguintes condições:
- As prestações de serviço de transporte devem iniciar e terminar na mesma unidade federada
- A carga deve conter mercadorias de pelo menos 2 remetentes ou destinatários
- As mercadorias transportadas devem estar cobertas por notas fiscais eletrônicas
- O transportador deve ter um único tomador de serviço
Em suma, supriu a obrigatoriedade do tomador ser Remetente ou Destinatário, abrindo
para tomador tipo Consignatario utilize a emissão de forma simplificada e global
Nenhum comentário:
Postar um comentário