Quem é o Remetente, o Expedidor, o Recebedor, o Emitente e o Destinatário de um CT-e?
No universo da logística e do transporte de cargas, é essencial entender os papéis e responsabilidades de cada parte envolvida em um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). As partes envolvidas nos Documentos Fiscais são comumente chamadas de atores. Neste artigo você irá entender quem são e qual é a função de cada um deles.
Remetente
É um ator participante em um CTe, responsável por promover a saída inicial da carga. Poderá não ser informado quando o Tipo de Serviço for igual a “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
Expedidor
Em um CTE, é o responsável por entregar a carga ao transportador, para efetuar o serviço de transporte, podendo ser essa entrega de transportador para transportador. Deverá ser informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for igual a “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
Recebedor
É o responsável por receber a carga do transportador. Deverá ser informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for igual a “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
Emitente
É o responsável pelo gerenciamento do transporte, normalmente, quem executa a operação. Deverá ser informado obrigatoriamente para qualquer prestação de serviço.
Destinatário
É o ator para quem a mercadoria será enviada. Deverá ser informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for igual a “3 – Redespacho Intermediário” ou “4 – Serviço Vinculado a Multimodal”.
Referência
DECRETO Nº 4.852 – Subseção XVI – Das Disposições Comuns aos Prestadores de Serviços de Transporte
Nenhum comentário:
Postar um comentário