Projeto de Lei nº 2.225/2024
Estabelece incentivo fiscal na forma de isenção do IPVA para veículos elétricos, particulares e comerciais, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedida a isenção do pagamento de IPVA para todos os veículos elétricos no Estado de Minas Gerais pelo prazo de 10 anos.
Parágrafo único – O benefício estabelecido no caput contemplará tanto os veículos particulares como também aqueles comerciais.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2024.
Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário (PDT).
Justificação: A poluição atmosférica no Estado de Minas Gerais vem atingindo níveis preocupantes e mesmo as melhorias tecnológicas obtidas no desenvolvimento de combustíveis e motores não vem trazendo os benefícios esperados, devido ao aumento do número de veículos, incentivada por longos períodos de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
A adoção de veículos elétricos é parte importante da resposta ao problema e que merece ser fomentada pelo Poder Público, a exemplo de outros países.
Os veículos pesados a diesel são os responsáveis por cerca de 50% da emissão de material particulado (fuligem) um dos poluentes mais perigosos. A proposta ora apresentada viabiliza um programa de implantação de Ecofrotas, que associada aos utilitários e outros veículos comerciais para transporte de passageiros e cargas que também podem ter tração elétrica, contribui drasticamente para a melhoria do meio ambiente, por meio da redução da poluição.
A convicção de que a medida trará benefícios para o meio ambiente e consequentemente para a saúde da população é que nos leva a contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Sargento Rodrigues. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 999/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
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