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17 de dez. de 2024

Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) 2025

 A partir de 1º de janeiro de 2025, o pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) passará a ser realizado exclusivamente por meios digitais, conforme a nova regulamentação da ANTT prevista na Resolução 6.024/2023. A medida elimina o uso de cartões e outros formatos físicos, trazendo mais modernização e eficiência ao setor logístico.


Com a digitalização, empresas de transporte deverão adotar sistemas como TAGs eletrônicas, que tornam o processo mais seguro, ágil e preciso. A mudança garante maior controle sobre os custos, reduz os riscos de fraudes e elimina erros comuns no uso de dinheiro físico. Além disso, facilita a gestão das frotas ao permitir que transportadoras otimizem tempo e recursos operacionais.

 

Criado pela Lei 10.209/01, o Vale-Pedágio Obrigatório assegura que o custo do pedágio seja arcado pelos embarcadores, sem impacto no valor do frete. Com a digitalização, o processo se torna mais transparente e alinhado às necessidades atuais do mercado. 


Empresas devem se preparar desde já para essa nova exigência, que representa um passo importante para a modernização da logística no país.


Adapte-se agora e esteja pronto para 2025! 

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