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22 de out. de 2013

CORREÇÃO FGTS 1999 e 2013




http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2013/10/acao-coletiva-reune-25-milhoes-de-pessoas-por-correcao-do-fgts-no-rs.html
19/10/2013 19h49 - Atualizado em 19/10/2013 19h54

Ação coletiva reúne 2,5 milhões de pessoas por correção do FGTS no RS

CUT pede mudanças na fórmula do cálculo e reparação dos prejuízos.
Os depósitos realizados entre 1999 e 2013 ficaram abaixo da inflação.


Todos os brasileiros empregados com carteira assinada nos últimos 14 anos poderão pedir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos realizados entre 1999 e 2013 ficaram abaixo da inflação, como mostra a reportagem do RBS Notícias (veja o vídeo). Em alguns casos, as perdas chegam a 80%. A Central Única dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul (CUT-RS), por exemplo, ajuizou uma ação coletiva que reúne mais de 2,5 milhões de pessoas.
A categoria pede mudanças na fórmula de correção e reparação dos prejuízos causados nos últimos anos. “As diferenças são bastante substanciais. Não é justo que o saldo não tenha as correções, no mínimo, pela inflação. E a ação busca corrigir esta injustiça”, afirma o presidente da CUT-RS, Claudir Nespolo.
Os depósitos são corrigidos pela Taxa Referencial (TR), mais a taxa de juros de 3% ao ano. Porém, a correção ficou abaixo da inflação que, em média, foi 5,5% ao ano na última década, diferença que está indo a menos para a conta do trabalhador.
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Para solicitar o valor pendente é preciso ter trabalhado com carteira assinada de 1999 a 2013. As ações na justiça podem ser individuais ou coletivas, encaminhadas pelo sindicato de cada categoria.
O advogado Marcelo Garcia, um dos que ajuizou ação na Justiça Federal, diz que apesar da legislação prever a correção dos saldos pela TR, a Constituição determina proteção por tempo de serviço, o que estaria sendo descumprido, já que o índice atual não reflete a perda inflacionária desde 1999.
“Enquanto a inflação tem registrado índices positivos, a TR desde essa data tem sido zero. Então, as contas fundiárias não têm a correção monetária nesse período, só tem a incidência dos juros, mas não da correção monetária. O prejuízo sob o ponto de vista econômico é evidente”, ressalta.

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