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21 de nov. de 2013

Comercio Interestadual Contribuinte Mato Grosso do Sul


Sefaz normatiza comércio interestadual de materiais de construção

O consumidor final, não contribuinte do ICMS, e empresas do ramo da construção civil devem se cadastrar no portal ICMS Transparente (www.icmstransparente.ms.gov.br) para adquirir materiais de construção de outros estados.
A medida foi estabelecida para evitar o comércio informal praticado com materiais de construção que entram em Mato Grosso do Sul sob a justificativa de que se destinam ao consumo próprio do destinatário.
Com a nova determinação a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) pretende coibir a ocorrência de casos de utilização de dados cadastrais de empresas de construção civil por terceiros não autorizados, para efeito de aquisição de materiais de construção que, de fato são destinados à comercialização, com conseqüente falta de recolhimento devido sobre as operações.
Para realizar o cadastramento é preciso procurar uma das Agenfas, agências fazendárias. Os consumidores devem apresentar documentos pessoais e alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a construção, além do memorial descritivo relativo à obra. As pessoas jurídicas, não contribuintes de ICMS, e empresas do ramo da construção civil, que possuem Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS devem apresentar documentação listada no Decreto 13.063, publicado na segunda-feira (8) no Diário Oficial do Estado (clique aqui.pdf para acessar).
Para possibilitar o acesso ao portal ICMS Transparente o usuário deve assinar um termo de responsabilidade de acordo com o modelo publicado em anexo ao edital, que se refere ao fornecimento e à utilização de código e senha.
Antes da entrada dos materiais em território sul-mato-grossense, o adquirente cadastrado deve registrar os dados contidos nas notas fiscais no formulário eletrônico de Declaração de Compras pela internet, no portal ICMS Transparente.
O transportador da mercadoria deve portar uma via impressa do formulário eletrônico da Declaração de Compras para conferência nos postos fiscais de entrada no Estado.
A falta do cadastro no portal ICMS Transparente e do registro dos dados das notas fiscais pelos destinatários das mercadorias autoriza a presunção de que os materiais de construção destinam-se ao comércio, justificando, consequentemente a cobrança do imposto.
O decreto também institui a Declaração de Compra Virtual, a qual será emitida após a efetivação do cadastro do destinatário das mercadorias e o registro dos dados das notas fiscais no portal - módulo Declaração de Compras- nos casos de aquisição interestadual de mercadorias, feitas diretamente pelo consumidor final não contribuinte ICMS ou por empresas do ramo da construção civil.
Fonte: Agência Brasil
 
 

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