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6 de nov. de 2013

CT-e 2.0 Atualização Novembro de 2013



terça-feira, 5 de novembro de 2013


Assim como a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico também está em constante evolução. A Nota Fiscal Eletrônica, precursora dos documentos fiscais eletrônicos, entra em sua versão 3.10 entre novembro de 2013 (NFC-e) e março de 2014 (NF-e). Já o Conhecimento de Transporte Eletrônico chega à sua segunda versão, chamada 2.00, em novembro de 2013.
Apesar de ainda não ser obrigatório para todos os tipos de transporte, o CT-e já é emitido por grande parte das empresas transportadoras. O modal rodoviário, onde se concentra mais de 60% da movimentação anual de cargas no Brasil começou a emitir o CT-e em 1º de agosto deste ano e segue um cronograma de obrigatoriedade que abrange as empresas optantes pelo Simples Nacional, em 1º de dezembro.
A versão 2.00, que entra em produção em novembro, vem substituir a versão 1.04 do CT-e que deve ser totalmente desativada até junho de 2014.
A adoção da versão 2.00 do CT-e traz novos desafios às empresas transportadoras, com alterações que impactam diretamente no ERP ou nos sistemas de gestão que são utilizados. A implantação do sistema de registro de eventos é o principal deles.
O sistema de registro de eventos do CT-e é o modelo genérico que permite o registro de evento de interesse do CT-e originado a partir do próprio contribuinte ou do fisco. Um evento é o registro de um fato relacionado com o documento fiscal eletrônico, sendo que esse evento pode ou não modificar a situação do documento (por exemplo: cancelamento) ou simplesmente dar ciência sobre o trânsito deste documento (por exemplo: registro de passagem).
A Carta de Correção Eletrônica, ou CC-e, que deve ser utilizada para regularizar determinados erros ocorridos na emissão do CT-e é um dos novos eventos que deve ser implantado nas empresas. A partir da versão 2.00, ao invés de cancelar um CT-e e emitir outro em substituição, é possível utilizar a Carta de Correção Eletrônica quando for necessário efetuar alguma modificação que não altere o valor do imposto, a data de emissão ou saída da carga ou as informações do emitente, do tomador, do remetente ou do destinatário.
Merece destaque também o Registro do Multimodal: na versão 2.00 poderá ser emitido um único CT-e para acompanhar cargas que passam por diversas modalidades de transporte.
Embora a implantação da versão 2.00 do CT-e em geral vá implicar em custo para adaptação nos sistemas das empresas, o momento é propício para revisar os procedimentos de gestão do CT-e, que se torna muito semelhante ao da NF-e, e racionalizar processos através da automatização. A médio prazo esta mudança pode se refletir em rotinas mais enxutas, confiáveis e eficientes, se traduzindo em qualidade na prestação de serviços e economia na gestão do negócio.
(*) Coordenadora de projetos da Sispro, fornecedora de software de gestão, ERP



FONTE: Guia TRC


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